O Governo de Pernambuco publicou, em 23 de julho de 2025, o Decreto Estadual nº 59.024/2025, que promove mudanças importantes no Programa de Estímulo à Atividade Portuária (PEAP). O programa concede benefício fiscal às empresas que realizam operações de importação por meio dos portos locais.
A principal novidade é a ampliação da validade do credenciamento, tanto no PEAP-I quanto no PEAP-II. Anteriormente, esse prazo era de apenas um ano. Agora, as empresas podem usufruir do incentivo até 31 de dezembro de 2032. Essa prorrogação traz mais estabilidade e previsibilidade para os contribuintes, inclusive para aqueles que já estavam credenciados, que passam automaticamente a se beneficiar da nova regra, sem necessidade de nova solicitação.
Essa extensão do prazo representa um avanço na segurança jurídica, incentivando o uso contínuo e estratégico do benefício fiscal por empresas que operam com importações regulares no estado.
Regras mais rígidas para o PEAP-I
Apesar da ampliação do prazo, o governo também reforçou os critérios de permanência no PEAP-I. O novo decreto exige agora um recolhimento mínimo de ICMS-Importação para credenciamento e manutenção no programa:
- Para ingresso: a empresa deve comprovar o recolhimento de ao menos R$ 60.000,00 em ICMS-Importação nos 12 meses anteriores ao pedido.
- Para manter o credenciamento: o valor mínimo anual de recolhimento passa a ser R$ 150.000,00.
Vale destacar que o valor considerado é o efetivamente recolhido pelo titular do benefício fiscal, mesmo que o PEAP-I conceda redução da base de cálculo do imposto. Ou seja, o cálculo não considera o valor original do tributo sem a aplicação do incentivo, mas sim o montante pago após a redução.
Essas mudanças demonstram uma nova postura do Fisco estadual, que busca restringir o uso do programa a operações de importação reais e regulares. O governo quer evitar o uso meramente preventivo do incentivo, sem movimentação significativa.
Mais controle e ampliação das hipóteses de descredenciamento
Além dos critérios mais rígidos de permanência, o decreto também amplia as hipóteses de descredenciamento do PEAP-I. Antes, essas situações seguiam apenas as diretrizes genéricas do Regulamento do ICMS de Pernambuco (RICMS/PE). Agora, o texto inclui causas específicas para a exclusão do programa:
- Uso indevido de benefício fiscal;
- Embaraço à fiscalização;
- Utilização irregular de qualquer incentivo fiscal, mesmo fora do PEAP.
Essas exclusões só serão aplicadas após decisão definitiva em processo administrativo-tributário. No entanto, elas representam um alerta importante para os contribuintes: manter a conformidade fiscal e o uso adequado dos incentivos passou a ser condição essencial para não perder o direito ao benefício fiscal.
PEAP-II segue com regras mais acessíveis
Em relação ao PEAP-II, o decreto trouxe apenas uma alteração: a prorrogação da validade até 31 de dezembro de 2032, nos mesmos moldes do PEAP-I. Não houve mudanças nos critérios de ingresso ou permanência. Isso mantém o perfil menos restritivo do PEAP-II, tornando-o mais acessível para empresas com menor volume de importações ou operações esporádicas.
Essa diferenciação entre os programas permite que o governo estimule a atividade portuária com equilíbrio, exigindo mais das empresas que utilizam intensamente o benefício fiscal e oferecendo condições mais brandas para aquelas que estão em fases iniciais ou operam com menor escala.
Oportunidade e responsabilidade para o contribuinte
As novas regras do PEAP exigem atenção especial por parte das empresas. Se, por um lado, o governo ampliou o prazo de validade do benefício fiscal, por outro, ele também elevou o grau de responsabilidade do contribuinte.
Por outro lado, empresas com operações regulares nos portos pernambucanos e capacidade contributiva consistente poderão se beneficiar da maior previsibilidade e segurança jurídica. Em contrapartida, aquelas que utilizam o PEAP apenas como reserva estratégica, sem realizar operações efetivas, provavelmente terão que reavaliar sua permanência no programa. Dessa forma, o novo cenário exige decisões mais embasadas e alinhadas às exigências fiscais vigentes.
Por isso, é fundamental que a empresa revise sua estrutura fiscal, acompanhe de forma contínua os recolhimentos de ICMS-Importação e garanta o cumprimento rigoroso das novas exigências. Adicionalmente, é essencial manter atenção constante ao risco de descredenciamento por uso indevido do benefício fiscal, uma vez que esse fator pode comprometer o acesso ao incentivo. Em resumo, quem deseja manter o regime ativo até 2032 precisa alinhar suas operações às novas regras com estratégia e responsabilidade.
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Fonte: Montarroyos Advogados