Rocha & Montarroyos ConsultRocha & Montarroyos Consult
  • Home
  • Nossa História
  • Serviços
    • BPO Contábil e Tributário
    • BPO de Folha de Pagamento
    • Oportunidades Tributárias
    • Soluções para o Agro
  • Blog
Agende sua Consultoria

Benefício Fiscal para Importadores: Regra Alterada e Validade Prorrogada

Rocha & Montarroyos Consult
Compartilhe

Benefício Fiscal para Importadores: Regra Alterada e Validade Prorrogada

07/08/2025 by remconsult in Tributos

Benefício Fiscal para Importadores: Regra Alterada e Validade Prorrogada
Rocha & Montarroyos Consult

O Governo de Pernambuco publicou, em 23 de julho de 2025, o Decreto Estadual nº 59.024/2025, que promove mudanças importantes no Programa de Estímulo à Atividade Portuária (PEAP). O programa concede benefício fiscal às empresas que realizam operações de importação por meio dos portos locais.

A principal novidade é a ampliação da validade do credenciamento, tanto no PEAP-I quanto no PEAP-II. Anteriormente, esse prazo era de apenas um ano. Agora, as empresas podem usufruir do incentivo até 31 de dezembro de 2032. Essa prorrogação traz mais estabilidade e previsibilidade para os contribuintes, inclusive para aqueles que já estavam credenciados, que passam automaticamente a se beneficiar da nova regra, sem necessidade de nova solicitação.

Essa extensão do prazo representa um avanço na segurança jurídica, incentivando o uso contínuo e estratégico do benefício fiscal por empresas que operam com importações regulares no estado.

Regras mais rígidas para o PEAP-I

Apesar da ampliação do prazo, o governo também reforçou os critérios de permanência no PEAP-I. O novo decreto exige agora um recolhimento mínimo de ICMS-Importação para credenciamento e manutenção no programa:

  • Para ingresso: a empresa deve comprovar o recolhimento de ao menos R$ 60.000,00 em ICMS-Importação nos 12 meses anteriores ao pedido.
  • Para manter o credenciamento: o valor mínimo anual de recolhimento passa a ser R$ 150.000,00.

Vale destacar que o valor considerado é o efetivamente recolhido pelo titular do benefício fiscal, mesmo que o PEAP-I conceda redução da base de cálculo do imposto. Ou seja, o cálculo não considera o valor original do tributo sem a aplicação do incentivo, mas sim o montante pago após a redução.

Essas mudanças demonstram uma nova postura do Fisco estadual, que busca restringir o uso do programa a operações de importação reais e regulares. O governo quer evitar o uso meramente preventivo do incentivo, sem movimentação significativa.

Mais controle e ampliação das hipóteses de descredenciamento

Além dos critérios mais rígidos de permanência, o decreto também amplia as hipóteses de descredenciamento do PEAP-I. Antes, essas situações seguiam apenas as diretrizes genéricas do Regulamento do ICMS de Pernambuco (RICMS/PE). Agora, o texto inclui causas específicas para a exclusão do programa:

  • Uso indevido de benefício fiscal;
  • Embaraço à fiscalização;
  • Utilização irregular de qualquer incentivo fiscal, mesmo fora do PEAP.

Essas exclusões só serão aplicadas após decisão definitiva em processo administrativo-tributário. No entanto, elas representam um alerta importante para os contribuintes: manter a conformidade fiscal e o uso adequado dos incentivos passou a ser condição essencial para não perder o direito ao benefício fiscal.

PEAP-II segue com regras mais acessíveis

Em relação ao PEAP-II, o decreto trouxe apenas uma alteração: a prorrogação da validade até 31 de dezembro de 2032, nos mesmos moldes do PEAP-I. Não houve mudanças nos critérios de ingresso ou permanência. Isso mantém o perfil menos restritivo do PEAP-II, tornando-o mais acessível para empresas com menor volume de importações ou operações esporádicas.

Essa diferenciação entre os programas permite que o governo estimule a atividade portuária com equilíbrio, exigindo mais das empresas que utilizam intensamente o benefício fiscal e oferecendo condições mais brandas para aquelas que estão em fases iniciais ou operam com menor escala.

Oportunidade e responsabilidade para o contribuinte

As novas regras do PEAP exigem atenção especial por parte das empresas. Se, por um lado, o governo ampliou o prazo de validade do benefício fiscal, por outro, ele também elevou o grau de responsabilidade do contribuinte.

Por outro lado, empresas com operações regulares nos portos pernambucanos e capacidade contributiva consistente poderão se beneficiar da maior previsibilidade e segurança jurídica. Em contrapartida, aquelas que utilizam o PEAP apenas como reserva estratégica, sem realizar operações efetivas, provavelmente terão que reavaliar sua permanência no programa. Dessa forma, o novo cenário exige decisões mais embasadas e alinhadas às exigências fiscais vigentes.

Por isso, é fundamental que a empresa revise sua estrutura fiscal, acompanhe de forma contínua os recolhimentos de ICMS-Importação e garanta o cumprimento rigoroso das novas exigências. Adicionalmente, é essencial manter atenção constante ao risco de descredenciamento por uso indevido do benefício fiscal, uma vez que esse fator pode comprometer o acesso ao incentivo. Em resumo, quem deseja manter o regime ativo até 2032 precisa alinhar suas operações às novas regras com estratégia e responsabilidade.

Fique por dentro das novidades e atualizações do mercado! Siga-nos no Instagram e Linkedin para acessar conteúdos exclusivos!

Fonte: Montarroyos Advogados

Cadastre-se para receber nossa newsletter.

Tenha acesso a informações, notícias e novidades sempre em primeira mão.

Pesquisa

Categorias

  • Finanças
  • Gente & Gestão
  • Gestão Empresarial
  • Governança
  • Tecnologia
  • Tributos

Mais lidas

Fechamento de balanço: saiba como fazer corretamente
Saiba as vantagens e desvantagens da Sociedade LTDA
Entenda o que é alavancagem financeira e como calcular
4 principais etapas para a elaboração de um projeto de investimento
Quais empresas precisam elaborar a Demonstração de Valor Adicionado?
7 cuidados que devem ser tomados durante a apuração do Lucro Real
Rocha & Montarroyos Consult
(81) 99349 3029
(81) 98844 8481

A Rocha & Montarroyos Consult é uma empresa certificada GPTW, reconhecimento concedido pelo Great Place to Work em 2023.

GPTW
SELO PQEC

  • Nossa História
  • Blog
  • Contato
  • Trabalhe conosco
Política de privacidade

2025 © Rocha & Montarroyos Consult - Todos os direitos Reservados

Elton Disner programador WordPress e criação de sites

  • Home
  • Nossa História
  • Serviços
    • BPO Contábil e Tributário
    • BPO de Folha de Pagamento
    • Oportunidades Tributárias
    • Soluções para o Agro
  • Blog
Privacidade e cookies:

Esse site utiliza cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com seu uso. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, consulte: Política de privacidade

Yes, I accept cookies