A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou recentemente um entendimento de longa data sobre a utilização de créditos tributários reconhecidos por decisões judiciais definitivas. A nova tese firmada estabelece que o contribuinte tem até cinco anos, contados do trânsito em julgado, para utilizar integralmente os créditos tributários decorrentes de repetição de indébito. Caso contrário, perde o direito de compensar os valores remanescentes, mesmo que os motivos do não aproveitamento sejam alheios à sua vontade.
Essa mudança afeta diretamente o planejamento de empresas que têm valores a recuperar da Receita Federal, exigindo maior celeridade, organização e estratégia na compensação desses créditos tributários.
Entendimento anterior permitia uso de créditos tributários até o exaurimento
Até então, a jurisprudência majoritária do STJ permitia que os créditos tributários reconhecidos judicialmente fossem utilizados até o seu esgotamento, desde que o contribuinte iniciasse a compensação dentro do prazo de cinco anos após a decisão judicial definitiva. Esse entendimento oferecia uma maior margem de flexibilidade às empresas, principalmente aquelas com limitações na capacidade mensal de compensação tributária.
No entanto, com a nova orientação, a Corte alterou significativamente esse cenário. Agora, é necessário utilizar a totalidade dos créditos tributários no período máximo de cinco anos, contados do trânsito em julgado da decisão favorável.
Caso concreto envolveu créditos tributários milionários
O caso que motivou o novo posicionamento do STJ envolveu uma subsidiária da Petrobras que obteve, em 2009, decisão favorável na chamada “tese do século” — exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins. Apesar do reconhecimento do direito em 2009, a empresa só teve seu pedido de habilitação de créditos deferido em 2021. Ao tentar utilizar os R$ 216 milhões reconhecidos judicialmente, parte do valor foi negada em razão do novo entendimento jurisprudencial.
O relator da matéria fundamentou sua decisão no artigo 168, II, do Código Tributário Nacional (CTN),que prevê que o direito de pleitear a restituição se extingue em cinco anos a partir da decisão judicial definitiva. A decisão também considerou o Decreto nº 20.910/1932, que fixa a prescrição quinquenal para ações contra a Fazenda Pública.
Justificativas para a mudança de entendimento
De acordo com o voto vencedor, permitir o uso indefinido dos créditos tributários criava, na prática, uma imprescritibilidade não prevista na legislação. Além disso, esse entendimento incentivava a postergação do uso dos créditos pelos contribuintes. Afinal, muitos preferiam acumular os valores corrigidos pela Selic — juros que, inclusive, não são tributados, conforme recente decisão do Supremo Tribunal Federal (Tema 962).
Nesse sentido, o STJ entendeu que fixar um prazo claro de cinco anos traz mais segurança jurídica à Administração Pública. Ao mesmo tempo, obriga os contribuintes a se organizarem melhor para utilizar os créditos tributários dentro do período permitido.
Impactos para o planejamento tributário das empresas
Essa nova orientação impõe profundas mudanças na governança dos créditos tributários. As empresas devem, a partir de agora, monitorar com mais atenção o prazo de prescrição e a capacidade real de compensação mensal. O planejamento tributário passa a exigir maior rigor e, muitas vezes, a adoção de estratégias alternativas.
Entre essas alternativas estão o fracionamento do crédito — parte compensada e parte transformada em precatório — ou a cessão dos direitos de crédito no mercado. Cada empresa deverá avaliar, com apoio jurídico e contábil, qual caminho oferece melhor retorno e menor risco de perda patrimonial.
Conclusão: ação imediata para proteger os créditos tributários
Diante da nova jurisprudência, as empresas que possuem créditos tributários reconhecidos judicialmente devem reavaliar suas estratégias de aproveitamento. É recomendável iniciar imediatamente a compensação, observando o prazo de cinco anos com rigor, e considerar a judicialização quando necessário.
Em determinados casos, o ajuizamento de uma ação declaratória poderá ampliar as possibilidades de recuperação, incluindo a restituição por precatório. O acompanhamento contínuo da jurisprudência e o suporte de profissionais especializados serão determinantes para a preservação dos direitos creditórios.
Em um ambiente de crescente insegurança jurídica e instabilidade fiscal, a atuação proativa na gestão de créditos tributários se torna não apenas estratégica, mas essencial à saúde financeira das empresas.
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Fonte: Montarroyos Advogados