Rocha & Montarroyos ConsultRocha & Montarroyos Consult
  • Home
  • Nossa História
  • Serviços
    • BPO Contábil e Tributário
    • BPO de Folha de Pagamento
    • Oportunidades Tributárias
    • Soluções para o Agro
  • Blog
  • Área do Cliente
Agende sua Consultoria

Cursos e treinamentos da empresa contam como hora extra?

Rocha & Montarroyos Consult
Compartilhe

Cursos e treinamentos da empresa contam como hora extra?

03/09/2025 by remconsult in Gente & Gestão

Cursos e treinamentos da empresa contam como hora extra?
Rocha & Montarroyos Consult

Os treinamentos da empresa devem ser remunerados como hora extra quando ultrapassam a jornada contratual do trabalhador, e essa definição depende diretamente da sua natureza e da jornada habitual. A CLT determina que os treinamentos obrigatórios ou indispensáveis para o desempenho da função integram a jornada de trabalho. Assim, mesmo que ocorram fora do expediente formal, as empresas consideram esse tempo como serviço efetivo e devem remunerá-lo.

Além disso, quando o treinamento acontece em horários que excedem a jornada contratual, como em folgas, feriados ou após o expediente, o tempo adicional configura horas extras. Nesse caso, a legislação assegura ao empregado o pagamento do valor correspondente com o devido acréscimo. Portanto, ao planejar treinamentos corporativos, as empresas precisam avaliar não apenas sua necessidade, mas também o impacto jurídico e trabalhista de sua realização.

Em contrapartida, treinamentos voluntários, como cursos optativos ou que não estão diretamente ligados à função, geralmente não resultam em pagamento de horas extras, salvo se houver acordo específico com o empregador.

O que a lei diz (e o que os tribunais têm entendido) sobre tempo à disposição

A legislação brasileira garante que o trabalhador receba remuneração por todo período em que permanece à disposição do empregador, mesmo sem executar uma atividade direta. O artigo 4º da CLT define esse tempo como efetivo, reforçando a proteção ao empregado.

Na prática, quando a empresa exige que o colaborador participe de um curso ou treinamento fora do expediente como condição para exercer suas funções, ela transforma esse período em hora extra. Afinal, o empregado continua à disposição do empregador. Dessa forma, fica claro que a obrigatoriedade imposta pela empresa gera responsabilidade direta no pagamento adicional.

Exemplos práticos ajudam a entender melhor a situação

  • Treinamento obrigatório após o horário: imagine um curso que se estende duas horas além da jornada normal de 8 horas. Essas duas horas são consideradas hora extra e devem ser remuneradas como tal.
  • Treinamento voluntário durante ou fora da jornada: se o colaborador escolhe fazer um curso adicional por interesse pessoal, e não há exigência da empresa, esse tempo não será considerado como hora extra.
  • Treinamento obrigatório fora do expediente para bancárias: há decisões judiciais específicas apontando que, nesses casos, há o direito à hora extra, reforçando que o treinamento obrigatório segue a lógica do tempo efetivo de serviço.

Por que entender essa distinção é essencial para empresas e colaboradores

Para empresas, essa diferenciação é importante para planejar a jornada de trabalho, evitar passivos trabalhistas e manter a conformidade com a legislação. Do ponto de vista do trabalhador, entender o que configura hora extra ajuda a garantir o recebimento justo por atividades exigidas além da jornada.

Além disso, com a crescente adoção de trabalho remoto, essa definição se torna ainda mais relevante. Treinamentos remotos obrigatórios realizados fora do expediente também geram direito à remuneração extra.

Conclusão

Assim, os treinamentos da empresa contam como hora extra quando são obrigatórios e realizados fora da jornada contratual, configurando tempo à disposição do empregador. Treinamentos voltados ao desenvolvimento funcional do empregado devem ser remunerados como parte da jornada regular. Por outro lado, cursos voluntários ou não essenciais não geram essas horas adicionais, a menos que acordado previamente.

Essa é uma questão que exige atenção de empregadores e colaboradores, já que envolve direitos fundamentais e a justa compensação pelo trabalho efetivamente exigido. Caso persista dúvida sobre um caso específico, recomendo a consulta com um advogado trabalhista.

Fique por dentro das novidades e atualizações do mercado! Siga-nos no Instagram e Linkedin para acessar conteúdos exclusivos!

Cadastre-se para receber nossa newsletter.

Tenha acesso a informações, notícias e novidades sempre em primeira mão.

Pesquisa

Categorias

  • Finanças
  • Gente & Gestão
  • Gestão Empresarial
  • Governança
  • Tecnologia
  • Tributos

Mais lidas

Fechamento de balanço: saiba como fazer corretamente
Saiba as vantagens e desvantagens da Sociedade LTDA
Entenda o que é alavancagem financeira e como calcular
4 principais etapas para a elaboração de um projeto de investimento
Quais empresas precisam elaborar a Demonstração de Valor Adicionado?
7 cuidados que devem ser tomados durante a apuração do Lucro Real
Rocha & Montarroyos Consult
(81) 98229-9834
(81) 98229-9834

A Rocha & Montarroyos Consult é uma empresa certificada GPTW, reconhecimento concedido pelo Great Place to Work em 2023.

GPTW
SELO PQEC

  • Nossa História
  • Blog
  • Contato
  • Trabalhe conosco
Política de privacidade

2025 © Rocha & Montarroyos Consult - Todos os direitos Reservados

Elton Disner programador WordPress e criação de sites

  • Home
  • Nossa História
  • Serviços
    • BPO Contábil e Tributário
    • BPO de Folha de Pagamento
    • Oportunidades Tributárias
    • Soluções para o Agro
  • Blog
  • Área do Cliente
Privacidade e cookies:

Esse site utiliza cookies. Ao continuar a usar este site, você concorda com seu uso. Para saber mais, inclusive sobre como controlar os cookies, consulte: Política de privacidade

Yes, I accept cookies