A apuração de lucros na empresa acontece por meio do cálculo das receitas e despesas, considerando impostos e demais obrigações financeiras.
É importante ressaltar que a correta apuração de lucros é fundamental para a saúde financeira da empresa, pois permite identificar possíveis problemas e oportunidades de melhoria.
Em nosso artigo, vamos falar de um assunto delicado e controverso: a distribuição de lucros desproporcional. Ela é permitida? Como deve ser feita? Leia o conteúdo e confira!
Quais são os tipos de remuneração?
Existem basicamente três tipos de remuneração entre sócios de uma empresa: pró-labore, distribuição de lucros e dividendos.
Pró-labore
O pró-labore é uma remuneração mensal fixa paga aos sócios que trabalham na empresa, equivalente a um salário. Ela é definida de acordo com o cargo e as responsabilidades de cada sócio, devendo ser estabelecida no contrato social da empresa.
Distribuição de lucros
A distribuição de lucros, por sua vez, é a divisão dos lucros obtidos pela empresa entre os sócios conforme as cotas de participação no capital social.
Dividendos
Por fim, os dividendos são a parte dos lucros que são distribuídos aos sócios após o pagamento de todas as despesas e impostos da empresa. Os dividendos são pagos de acordo com a política de distribuição de lucros.
Como funciona a distribuição de lucros?
É importante compreender que a distribuição dos lucros de uma empresa é feita de acordo com o seu contrato social ou estatuto, que define as regras para a divisão dos lucros.
Geralmente, essa divisão é proporcional à participação de cada um no capital social da empresa. Por exemplo, se um sócio detém 50% do capital social, ele terá direito a 50% dos lucros distribuídos.
É possível fazer a distribuição de lucros desproporcional?
Para fazer a distribuição de lucros desproporcional, é necessário seguir alguns passos. Primeiramente, é preciso verificar se o contrato social ou estatuto da empresa permite essa prática.
Em seguida, os sócios ou acionistas devem chegar a um acordo sobre a divisão dos lucros e formalizar essa decisão em uma assembleia ou reunião de sócios.
Finalmente, é importante registrar essa decisão em ata e comunicar aos órgãos competentes, como a Receita Federal.
O que diz a legislação sobre o assunto?
Embora o artigo 1.007 do Código Civil estabeleça a participação dos sócios nos lucros e nas perdas de forma proporcional, ele acrescenta que essa será a regra, “salvo estipulação em contrário” registrada no capital social ou estatuto da empresa.
É uma regra aplicável a todas as empresas, excetuando-se apenas as Sociedades Anônimas, que são regulamentadas por outra lei.
Ainda, a Lei das Sociedades por Ações prevê que a distribuição dos lucros deve ser feita de forma proporcional à participação de cada acionista no capital social da empresa, mas sempre com a possibilidade de divisão desproporcional.
Quais são os cuidados que devem ser tomados ao optar por essa distribuição?
O primeiro cuidado a ser tomado ao fazer a distribuição de lucros desproporcional é documentar tudo de forma clara e transparente.
É fundamental que os sócios formalizem essa decisão em uma reunião ou assembleia, registrando em ata os motivos que justificam essa distribuição desigual. Além disso, é importante que essa decisão seja tomada de forma unânime, para evitar conflitos futuros.
É necessário também estar atento à legislação vigente e às normas estabelecidas pela Receita Federal. A distribuição de lucros desproporcional pode ser vista como uma forma de sonegação fiscal, caso não seja devidamente justificada e documentada.
Isso acontece porque a Solução de Consulta nº 46/2010 isenta de tributação os lucros distribuídos de forma desproporcional, desde que tudo esteja corretamente definido no contrato social.
Dessa forma, se a Receita Federal descobrir que a distribuição de lucros desproporcional tem como objetivo dissimular alguma operação passível de tributação, ela pode desconsiderar o negócio jurídico e cobrar a tributação devida sobre os rendimentos, com os acréscimos permitidos por lei (artigo 116 da Lei nº 5.172/1966).
Enfim, para definir com segurança jurídica a distribuição de lucros desproporcional, convém consultar um escritório especializado em Direito Empresarial para garantir que a remuneração seja feita em conformidade com a lei.
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