A Distribuição Disfarçada de Lucro (DDL) é um ato que pode prejudicar a empresa e implicar penalidades para os seus sócios e para os administradores. Por isso, todo gestor que deseja assegurar o desenvolvimento saudável do seu negócio precisa conhecer esse conceito.
Confira a leitura deste material para saber no que consiste a DDL, quem são as partes envolvidas e como ela funciona no campo prático. Além de evitar problemas fiscais, esse conhecimento também será útil para identificar fraudes no mercado ou dentro do próprio empreendimento. Boa leitura!
O que é Distribuição Disfarçada de Lucro?
Basicamente, o conceito consiste no valor pago ao sócio, ao diretor ou ao titular de uma empresa com a alegação de que se trata de distribuição de lucros, quando, na verdade, esse é um disfarce para favorecer um indivíduo.
Isso acontece, por exemplo, quando dois negócios comercializam um bem por um valor muito superior ao de mercado. Outro exemplo consiste no pagamento de aluguéis em um montante que ultrapassa excepcionalmente o preço usualmente praticado.
A Receita Federal do Brasil (RFB) considera a DDL como evasão fiscal — uso de meios ilícitos para evitar o pagamento de tributos — e atua para bloquear os casos, bem como para penalizar os responsáveis.
Quem são as partes envolvidas na DDL?
Há duas partes envolvidas na DDL: a empresa e uma pessoa ligada, que atuam conjuntamente para a obtenção de reduções na carga tributária de forma indevida. De acordo com o §3º do art. 60 do Decreto-Lei (DL) n.º 1.598/77, são consideradas pessoas ligadas à empresa:
- sócios, mesmo que sejam outras pessoas jurídicas;
- administradores ou titulares do negócio;
- cônjuges ou parentes de até terceiro grau — incluindo por afinidade — dos sócios pessoas físicas ou dos administradores.
Imagine que uma empresa pague um valor do aluguel ao sócio muito superior ao de mercado, essa diferença entre o valor de mercado e do aluguel não pode ser uma despesa dedutível para fins de IR para empresas do Lucro Real — regime tributário em que se paga tributos pelo lucro tributável.
Isso pode ser alterado com a Reforma Tributária caso seja aprovada a tributação dos dividendos, fazendo com a DDL tenha efeitos tributários para fins de fiscalização. Para se manter atualizado sobre o assunto e, caso essa mudança seja aprovada, garantir o compliance tributário, é importante receber apoio consultoria tributária.
Como funciona a DDL?
Existem certas situações em que se presume a ocorrência da DDL. Elas estão listadas no art. 60 do DL n.º 1.598/77. Veja quais são elas:
- alienação de bem de pessoa ligada por um preço significativamente abaixo do mercado;
- aquisição de bem de pessoa ligada por valor muito superior ao de mercado;
- transferência de direito à pessoa ligada sem pagamento ou com a cobrança de um valor muito abaixo do praticado no mercado;
- pagamento de aluguéis, assistência ou royalties (quantia paga a um proprietário pelo direito de uso, pela comercialização ou pela exploração de bem) com valores muito acima do mercado;
- realização de outros negócios que favoreçam a pessoa ligada;
- quando a empresa não exerce o direito à aquisição de um bem de pessoa ligada.
Nesse último caso, imagine que uma empresa dê sinal (confirme a intenção de aquisição) para a compra, faça um depósito em garantia ou dê um valor inicial (como uma entrada) para adquirir um bem de pessoa ligada, mas acabe por não fazê-lo. Se o sinal ou o dinheiro não forem devolvidos, o valor dado será considerado como uma DDL.
Como visto, muitas vezes, um empreendedor incorre na Distribuição Disfarçada de Lucro sem saber que se trata de uma ilegalidade, mas a sua ocorrência ainda causa prejuízos à empresa. É crucial, por isso, ter o suporte de consultores especializados para identificar DDLs, eliminá-las e evitar problemas legais.
Este material poderá ajudar outros empreendedores que não sabem o que é DDL. Sendo assim, compartilhe-o já nas suas redes sociais mais utilizadas!