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Gorjetas ficam fora do benefício fiscal do PERSE

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Gorjetas ficam fora do benefício fiscal do PERSE

14/08/2025 by remconsult in Tributos

Gorjetas ficam fora do benefício fiscal do PERSE
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A Receita Federal esclareceu de forma definitiva que as gorjetas, ainda que cobradas na nota fiscal, não fazem parte do escopo do benefício fiscal do PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos). Com isso, a orientação reforça que esses valores não integram a receita bruta das empresas e, por esse motivo, não podem ser contemplados pela isenção de tributos como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.

A própria legislação já sinalizava esse entendimento em interpretações anteriores, especialmente com base no artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse dispositivo estabelece que os empregadores devem repassar as gorjetas aos trabalhadores, uma vez que esses valores lhes pertencem e não integram a receita da pessoa jurídica.

Receita Federal reforça exclusão das gorjetas

A Receita Federal afirma que o benefício fiscal do PERSE se aplica exclusivamente às receitas oriundas das atividades econômicas principais das empresas habilitadas no programa. Dessa forma, apenas os valores que representam efetivamente o faturamento da empresa — ou seja, sua receita bruta — podem usufruir da isenção.

Ao analisar a natureza jurídica das gorjetas, a Receita deixou claro: mesmo quando cobradas na nota fiscal, as empresas apenas repassam esses valores aos empregados. Por isso, as gorjetas não integram a base de cálculo do faturamento e, consequentemente, não se enquadram nos incentivos fiscais concedidos pelo PERSE.

Essa interpretação se alinha ao disposto no § 3º do artigo 457 da CLT, que define a gorjeta como valor pago espontaneamente pelo cliente ou cobrado pela empresa, mas que se destina exclusivamente aos trabalhadores que participam diretamente da prestação do serviço.

Entenda o que é o PERSE e quem tem direito ao benefício fiscal

A Lei nº 14.148/2021 instituiu o PERSE com o objetivo de mitigar os efeitos econômicos provocados pela pandemia da COVID-19 nos setores de eventos, turismo e cultura. O programa concedeu, entre seus principais incentivos, a isenção, por até 60 meses, de tributos federais como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre as receitas das empresas beneficiárias.

Para ter direito ao benefício fiscal do PERSE, a empresa deve estar formalmente enquadrada em uma das atividades econômicas previstas nos anexos da legislação do programa. Além disso, é necessário realizar o credenciamento junto à Receita Federal e cumprir os requisitos de regularidade fiscal.

Importante destacar que o benefício não é automático. A Receita exige que a empresa demonstre, por meio da escrituração contábil e fiscal, quais receitas estão efetivamente vinculadas às atividades abrangidas pelo PERSE. Esse cuidado é essencial para evitar questionamentos e autuações futuras.

Impacto da decisão sobre o setor de serviços

A decisão da Receita Federal impacta diretamente empresas dos setores de alimentação, eventos, turismo e entretenimento, onde a cobrança de gorjeta obrigatória, com percentual fixo na nota fiscal, é comum e gera dúvidas sobre a natureza desses valores.

Contudo, mesmo nesses casos, a Receita mantém o entendimento de que tais quantias não se enquadram como receita da empresa. Assim, elas não podem ser incluídas na base de cálculo da isenção prevista no benefício fiscal do PERSE.

Na prática, isso significa que as empresas devem ter cautela ao apurar os tributos federais isentos pelo programa. Incluir gorjetas como receita pode gerar recolhimentos indevidos ou até penalidades caso a Receita realize uma fiscalização e entenda que houve interpretação equivocada da legislação.

O que as empresas devem fazer para evitar riscos?

A primeira medida é revisar a estrutura contábil e fiscal, especialmente a forma como são lançadas as gorjetas. Esses valores devem ser devidamente segregados e identificados como receita de terceiros, transitando apenas pela contabilidade da empresa sem afetar o resultado operacional.

Além disso, recomenda-se que as empresas atualizem seus sistemas fiscais e contábeis para refletir corretamente a natureza das gorjetas. É importante que orientem suas equipes de contabilidade interna e os escritórios parceiros quanto ao tratamento adequado desses valores. Também devem manter a documentação organizada, demonstrando claramente a separação entre as receitas contempladas pelo PERSE e os repasses de gorjetas aos empregados. Por fim, precisam evitar utilizar as gorjetas como justificativa para ampliar o alcance do benefício, uma vez que a Receita Federal já rejeitou formalmente essa interpretação.

Conclusão: foco na conformidade fiscal

A Receita Federal deixa claro que o benefício fiscal do PERSE não alcança as gorjetas. Mesmo quando cobram esses valores na nota fiscal, as empresas apenas os repassam aos trabalhadores, sem registrá-los como parte do próprio faturamento.

Para aproveitar corretamente os benefícios do PERSE e evitar riscos fiscais, as empresas devem distinguir suas receitas próprias dos valores que apenas transitam pela contabilidade. Adotar boas práticas contábeis e contar com assessoria especializada faz toda a diferença para garantir segurança no uso dos incentivos.

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