É obrigatória a declaração do imposto sobre a renda das pessoas físicas (IRPF),com prazo de 15 de março até 31 de maio de 2023. No entanto, não são todos que devem fazer isso, o que precisa ser esclarecido para evitar cair na “malha fina” da Receita Federal.
Afinal, há sérias consequências para aqueles que, tendo obrigatoriedade de declarar, não o fazem. E ainda, mesmo ao fazer, pode haver penalidades (como o pagamento de multas) para os casos de omissão ou de prestação de informações falsas.
Por esse motivo, preparamos este post. Continue a leitura e veja quais cuidados devem ser tomados ao fazer a declaração IRPF 2023!
O que é o IRPF 2023?
IRPF é a sigla para Imposto de Renda Pessoa Física. Trata-se de um imposto federal que recai sobre os rendimentos de toda pessoa física. Entretanto, só não precisam apurar aquelas que estão dentro do limite de isenção de faturamento definido pela Receita Federal de até R$ 1.903,98.
A tabela de isenção do IRPF foi atualizada e quem ganha até R$ 2.640 ficará isento do Imposto de Renda. No entanto, essa regra não se aplica para o ano-base de 2022, cuja declaração ocorre no ano seguinte, em 2023.
Datas importantes
O prazo para a declaração começou em 15 de março e vai até 31 de maio de 2023. As restituições são divididas em 5 lotes, cada um com datas específicas, como:
- 1º lote — 31 de maio;
- 2º lote — 30 de junho;
- 3º lote — 31 de julho;
- 4º lote — 31 de agosto;
- 5º lote — 29 de setembro.
As prioridades de restituição envolvem respectivamente:
- critérios de idade (acima de 60 anos e especialmente os acima de 80);
- portadores de deficiência física e/ou mental;
- contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Em seguida os contribuintes que:
- fizeram a declaração no modelo pré-preenchido;
- ou que optaram por receber a restituição no modelo PIX (válido apenas para quem declarar a chave do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na restituição, novidade surgida em 2023.
- por fim, a prioridade de restituição fica para quem declarou o Imposto de Renda antes.
Estimativas para 2023
Estima-se que, para 2023, sejam recebidas entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações no prazo. Número superior a 2022, que teve até o último dia 36,3 milhões de documentos declarados.
Como fazer
Para iniciar o processo de declaração, você pode fazer o download do programa do IRPF 2023, disponível para celulares e tablets nas plataformas Android e iOs.
Ao instalar o programa pelo computador, saiba que ele é compatível com Windows (sistema operacional da Microsoft),MacOs (dos computadores da Apple),Linux e Multiplataforma.
Também é possível fazer a declaração diretamente no site da Receita pelo Centro Virtual de Atendimento (e-Cac). Para os que preferirem, existe a opção convencional de recorrer a um contador, o que simplifica o processo e diminui as chances de erro.
Quem deve declarar o IRPF 2023?
A obrigatoriedade de declarar o IRPF 2023 é para a pessoa física que mora no Brasil e que em 2022:
- teve rendimentos tributáveis passíveis de ajustes na declaração com soma superior a R$ 28.559,70;
- recebeu rendimentos isentos, tributados diretamente na fonte ou não tributáveis, com soma superior a R$ 40.000,00;
- recebeu, em qualquer mês, ganhos de capital sujeitos à tributação na alienação de bens/direitos ou efetuou transações na Bolsa de Valores de mercadorias, de futuros e assemelhadas até o último dia de 2022, cujo valor ultrapassa R$ 40.000,00;
- quem foi isento de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial em até 180 dias.
No caso dos que praticam atividades rurais, a declaração é obrigatória nas hipóteses que seguem:
- pessoas que tiveram uma receita bruta anual cujo valor foi acima de R$ 142.798,50;
- pessoas que receberam, até 31 de dezembro, a propriedade/posse de bens/direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
- quem passou a morar no Brasil em qualquer mês até 31 de dezembro de 2022.
Também devem fazer a declaração do IRPF 2023 as pessoas que receberam o Auxílio Brasil cujo valor somado a outros rendimentos tributáveis superar R$ 28.559,70 em 2022.
Quais são os cuidados para fazer a declaração?
Devemos tomar cuidados ao fazer a declaração do IRPF 2023. Vejamos alguns deles a seguir!
Verifique quais as novas regras do IRPF 2023
A cada ano, outras regras são acrescentadas. O processo é aprimorado com a intenção de facilitá-lo para os contribuintes e reduzir os riscos de cair na malha fina. Vejamos, abaixo, algumas mudanças em relação ao período de 2022.
Auxílio Brasil
O Auxílio Brasil foi um programa de transferência de renda para contribuir no combate à pobreza/extrema pobreza. Ele é um rendimento tributável e deve ser declarado nas condições já especificadas. Os valores relativos a esse benefício devem ser declarados em “Rendimentos recebidos de pessoa jurídica”.
Criptoativos
Os compradores de criptoativos contam agora com uma categoria específica para a declaração. Antes, usava-se a categoria “Outros”. Agora, há três novas:
- 81 – Criptoativo Bitcoin – BTC;
- 82 – outros criptoativos, do tipo moeda digital (altcoins, como Ether, Bitcoin Cash, XRP, Tether, Litecoin etc.);
- 89 – demais criptoativos (payment tokens).
Além disso, eles precisam ser declarados na ficha de “Bens e Direitos”, informando as quantidades em posse, compras, vendas e transferências. Se o valor total for inferior a R$ 35 mil, não há tributação.
Isenção para aposentados e pensionistas maiores de 65 anos
Aposentados e pensionistas maiores de 65 anos devem declarar impostos se tiverem renda proveniente da Previdência Social superior a R$ 1.903,98 em 2022. Contudo, esse público precisa pagar imposto apenas sobre o que passar desse valor.
A isenção também é válida para militares que foram transferidos para a reserva remunerada ou reforma a partir do mês que fizerem 65 anos.
Caso esses aposentados e pensionistas maiores de 65 anos tenham outra fonte de renda, como aluguel e previdência privada, não existe isenção. O valor deve ser declarado como “Rendimentos Tributáveis”.
Restituição pelo PIX
Agora, o contribuinte pode receber a restituição do imposto pelo modo de pagamento instantâneo. Inclusive, quem selecionar essa forma de pagamento para receber a restituição tem prioridade.
A explicação da Receita Federal é que muitos contribuintes erram o número da conta-corrente destinada à restituição, o que atrasa o processo. Logo, o PIX surge como um meio de pagamento que veio para simplificar. Mas atenção, essa regra só é válida para quem informar a chave do PIX do tipo CPF.
Declaração pré-preenchida
Baseando-se em informações de instituições financeiras, fontes pagadoras e empresas que prestam serviços, a Receita Federal elabora um rascunho desde 2022 aquilo que poderia ser a declaração do contribuinte.
Esse rascunho pode ser usado como declaração pré-preenchida e ele complementa com as informações faltantes e faz os ajustes necessários. As informações seguintes podem ser resgatadas durante o preenchimento:
- DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte);
- DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias);
- DMED (Declaração de Serviços Médicos).
Não é mais preciso haver certificação digital para acessar o formato online da declaração. Por meio da conta gov.br, podemos acessá-la com CPF/Senha + duplo fator de autenticação ou Certificado Digital. Essa opção só está disponível no serviço “Meu Imposto de Renda”, com acesso pelo e-CAC.
Em 2023, a declaração pré-preenchida inclui outras informações, como:
- Imóveis adquiridos e registrados em cartório, com base na Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)
- Doações efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições em Declaração de Benefícios Fiscais (DBF)
- Inclusão de criptoativos declarados pelas exchanges (corretoras de ativos digitais)
- •Saldos a partir de R$ 140 de contas bancárias e de investimento em 31/12/2022, desde que os dados de CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021 tenham sido informados corretamente pelo contribuinte
- Inclusão de contas bancárias e fundos de investimento não informados na declaração de 2022 ou abertos após o envio da declaração do ano passado
- Rendimentos de restituição recebidos no ano-calendário
Investimento na bolsa de valores
Em 2023, a IRPF será mais flexível para quem investe na bolsa de valores, no mercado futuro ou em investimentos semelhantes. Quer dizer, agora só deve ser incluído na declaração ações cuja soma seja superior a R$ 40 mil ou quem obteve lucro de qualquer valor com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR.
Acesso à declaração pré-preenchida por terceiros
Outra mudança em 2023 na IRPF é a autorização de acesso para que outras acessem o documento e ajudem no preenchimento. Você pode solicitar essa autorização no site da Receita Federal ou no aplicativo de declaração, desde que seja uma pessoa física.
Não omita informações
Outro cuidado em relação ao IRPF 2023 é não omitir nenhuma informação. Quem tem mais de um emprego, por exemplo, não pode se esquecer de registrar todos os valores nos campos certos.
Faça o lançamento correto dos gastos de saúde
A área médica também é obrigada a fornecer informações de atendimento que depois serão verificadas. Portanto, não se deve lançar despesas inexistentes na declaração ou despesas das quais a pessoa não tenha recibo.
Informe a compra e a venda de bens
Se a pessoa física comprou ou vendeu algum bem, ela deve citar esse evento na declaração.
Faça a alocação dos dependentes
A Receita aceita somente um CPF por declaração, ou seja, apenas um dos cônjuges pode colocar o filho como dependente. Quando existe mais de um filho, no entanto, a situação muda, já que é possível “dividi-los” entre as declarações dos pais.
Tenha cuidado com a variação patrimonial
Se o nosso patrimônio aumenta, isso deve ser compatível com a renda declarada. Assim, se ganhamos um veículo novo ou recebemos algum auxílio dos pais, precisamos informar esses valores.
Fique atento aos valores incorretos
Erros de digitação são muito comuns e contribuem para a retenção na malha fina. Errar o número do CPF/CNPJ, por exemplo, pode gerar problemas sérios.
Se após a notificação pela Receita Federal o erro persistir, a multa pode ser de 75% em cima do valor do imposto e o seu nome pode ser colocado no Cadin, o cadastro de pessoas que têm dívidas com órgãos federais.
Se alinhe aos prazos
Atrasar a declaração do imposto de renda pode levar ao pagamento de multas no valor mínimo de R$ 165,74 e no máximo 20% do valor do imposto de renda.
Agora, você já sabe quais são os pontos principais aos quais ficar atento na hora de fazer a sua declaração. Lembre-se, porém, de entregar o IRPF 2023 dentro do prazo, certo? Isso, além do preenchimento correto, é fundamental para evitar penalidades, principalmente as multas da Receita.
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