Nova proposta corrige distorções fiscais e amplia o acesso das empresas a crédito e licitações públicas.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 190/2024 está em tramitação na Câmara dos Deputados. Ele propõe uma mudança importante no Código Tributário Nacional. Especificamente, o texto permite que empresas obtenham a Certidão Negativa de Débitos (CND) mesmo com tributos ainda não vencidos.
Atualmente, a Receita Federal emite a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) nesses casos. No entanto, essa prática compromete a segurança jurídica das empresas. Por isso, o PLP 190/2024 propõe substituir a CPEN pela CND. Com essa mudança, o governo passará a emitir uma certidão que representa com mais precisão a situação fiscal real do contribuinte.
Além disso, a proposta permite que as empresas participem com mais facilidade de licitações públicas. Da mesma forma, os bancos e instituições financeiras terão maior segurança ao conceder crédito, já que muitos exigem uma CND atualizada para liberar financiamentos.
Contexto Atual e Desafios
Atualmente, a Receita Federal emite a CPEN para empresas que possuem tributos a vencer, baseando-se no artigo 206 do CTN, que considera “créditos tributários não vencidos” como impedimento para a emissão da CND. Essa prática tem sido criticada por tratar débitos futuros como pendências atuais, o que pode prejudicar a imagem das empresas e limitar suas oportunidades de negócios. A deputada Renata Abreu (Pode-SP),autora do PLP 190/2024, argumenta que essa interpretação é incoerente e penaliza contribuintes que estão em dia com suas obrigações fiscais.
Objetivos do PLP 190/2024
O principal objetivo do PLP 190/2024 é assegurar que a CND reflita a situação fiscal real e atual do contribuinte no momento do pedido, desconsiderando créditos tributários ainda não vencidos. A proposta busca eliminar a emissão da CPEN nesses casos, permitindo que empresas em situação regular obtenham a CND sem a necessidade de antecipar o pagamento de tributos. Essa mudança visa corrigir distorções na interpretação do CTN e promover maior clareza e justiça fiscal.
Impactos para as Empresas
A aprovação do PLP 190/2024 pode trazer diversos benefícios para as empresas, incluindo:
- Facilidade na obtenção de financiamentos: Com a CND, as empresas podem ter acesso mais fácil a linhas de crédito e financiamentos, uma vez que a CPEN pode ser interpretada como indício de inadimplência por instituições financeiras. Com isso, a proposta do PLP 190/2024 tende a fortalecer a capacidade financeira das empresas e estimular o crescimento econômico.
- Participação em licitações: A CND é, com frequência, exigida em processos licitatórios. Por esse motivo, a substituição da CPEN pela CND pode representar um avanço importante, ampliando significativamente as oportunidades de negócios para as empresas. Além disso, essa mudança elimina barreiras que, muitas vezes, restringem a competitividade de contribuintes em situação regular.
- Redução de litígios judiciais: A mudança pode diminuir o número de ações judiciais movidas por empresas que buscam obter a CND, promovendo maior segurança jurídica e eficiência no sistema tributário.
Tramitação do Projeto
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados analisa atualmente o PLP 190/2024. Após as comissões apreciarem o projeto, a Câmara o colocará em votação no Plenário. Em seguida, o Senado Federal também o avaliará. Para virar lei, ambas as casas legislativas precisam aprovar a proposta.
Considerações Finais
A proposta do PLP 190/2024 representa um avanço significativo na busca por maior segurança jurídica e justiça fiscal para as empresas brasileiras. Ao permitir a emissão da CND mesmo com tributos ainda não vencidos, o projeto reconhece a importância de refletir a real situação fiscal dos contribuintes, evitando penalizações indevidas e promovendo um ambiente de negócios mais favorável. A aprovação dessa medida pode beneficiar milhares de empresas, especialmente aquelas que dependem da CND para operar com segurança e competitividade no mercado.
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