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Por que o Exame Admissional é Obrigatório e Inadiável?

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Por que o Exame Admissional é Obrigatório e Inadiável?

11/06/2025 by remconsult in Gente & Gestão

Por que o Exame Admissional é Obrigatório e Inadiável?
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Ao admitir um novo colaborador, a empresa precisa cumprir uma série de obrigações legais. Entre elas, está a realização do exame admissional, conhecido como ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), uma exigência prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho. O ASO na admissão é um passo indispensável para garantir a saúde do trabalhador e a segurança jurídica da empresa.

Muitas empresas ainda negligenciam a importância do ASO admissional, seja por desconhecimento, seja por falhas no processo de contratação. No entanto, esse descuido pode gerar sérias consequências legais e trabalhistas. A seguir, vamos explicar por que a admissão sem ASO não deve ocorrer em hipótese alguma, os riscos envolvidos e como regularizar essa exigência com responsabilidade e eficiência.

O que é o ASO e por que ele é tão importante?

O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é um documento emitido por um médico do trabalho após a realização de exames clínicos e, se necessário, complementares. Ele tem como objetivo atestar se o trabalhador está apto — ou não — para exercer determinada função. No caso do ASO admissional, ele deve ser realizado antes do início das atividades laborais.

Esse exame é fundamental para identificar previamente condições de saúde que possam ser agravadas pelo trabalho, além de proteger a empresa contra possíveis ações judiciais futuras. Realizar a admissão sem o ASU expõe a organização a questionamentos legais, inclusive por parte do Ministério do Trabalho ou em caso de ações trabalhistas.

Admissão sem o exame: o que a lei diz?

A NR 7 (Norma Regulamentadora n.º 7),que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO),determina expressamente que o ASO admissional deve ser realizado obrigatoriamente antes da admissão do empregado. Além disso, a CLT, no artigo 168, reforça a obrigatoriedade de exames médicos em diversas fases do contrato de trabalho, incluindo a admissão.

Portanto, a admissão sem o ASO é ilegal. E mais: se a empresa registrar o empregado no eSocial e permitir que ele comece a trabalhar sem a realização do ASO, estará cometendo uma infração que pode resultar em autuações e multas. Além disso, qualquer acidente ou agravo à saúde do trabalhador nesse período poderá ser considerado negligência por parte da empresa.

Riscos e penalidades ao ignorar o exame admissional

As empresas que ignoram o ASO admissional assumem diversos riscos legais e operacionais. Veja a seguir os principais problemas que podem surgir:

  • Receber multas administrativas: os auditores fiscais do trabalho podem autuar a empresa sempre que identificarem o descumprimento da NR 7. Por isso, é essencial manter todos os exames ocupacionais em dia.
  • Responder por responsabilidade civil e trabalhista: quando ocorrem doenças ocupacionais ou acidentes, a Justiça pode responsabilizar a empresa por não ter realizado a avaliação médica prévia. Desse modo, o exame admissional se torna uma medida preventiva indispensável.
  • Enfrentar a invalidação da contratação: o trabalhador ou a Justiça do Trabalho podem questionar judicialmente o contrato, o que compromete a validade do vínculo empregatício. Portanto, realizar o ASO no momento correto garante segurança jurídica desde o início.
  • Gerar inconsistências no eSocial: ao enviar informações incompletas ou incorretas, a empresa pode sofrer penalidades e ainda ter dificuldades no cumprimento de outras obrigações acessórias. Assim, é fundamental manter a documentação médica e os registros digitais em conformidade.

Para evitar problemas, a empresa deve incluir o exame admissional como parte essencial do processo de admissão. Veja os passos recomendados:

  1. Agende o ASO sempre antes da data de início das atividades do colaborador. Dessa forma, você garante o cumprimento da exigência legal e evita riscos desnecessários.
  2. Escolha clínicas ou médicos do trabalho credenciados, que atuem rigorosamente de acordo com as normas estabelecidas pelo PCMSO. Assim, você assegura a validade e a confiabilidade do exame.
  3. Acompanhe o resultado emitido pelo médico, que deve atestar se o trabalhador está apto ou inapto para exercer a função contratada. Com isso, a empresa se resguarda quanto à capacidade física do colaborador.
  4. Armazene o ASO no prontuário do trabalhador e registre corretamente as informações no eSocial. Além disso, mantenha os dados organizados e atualizados para garantir conformidade com a legislação trabalhista e facilitar eventuais fiscalizações.

Conclusão

Contratar um colaborador sem realizar o exame admissional configura uma prática ilegal e altamente arriscada. Essa atitude compromete diretamente a saúde do trabalhador e coloca em risco a segurança jurídica da empresa. Por isso, quando a empresa cumpre essa exigência legal com rigor, ela demonstra responsabilidade com a integridade física de seus colaboradores e, consequentemente, evita penalidades que podem prejudicar sua reputação e suas finanças.

Em outras palavras, a empresa estabelece o compromisso com a saúde ocupacional já no momento da admissão — e realiza o ASO como primeiro passo para garantir um ambiente de trabalho seguro, responsável e em total conformidade com a legislação.

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