A Lei Complementar nº 563, publicada em 30 de junho de 2025, instituiu oficialmente o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários e não Tributários (PERC) no Estado de Pernambuco. Com o novo programa, o governo estadual visa ampliar a recuperação de créditos tributários, incentivando a regularização de débitos fiscais em atraso mediante concessão de benefícios relevantes.
Essa iniciativa chega em um momento estratégico, oferecendo aos contribuintes a possibilidade de readequar sua situação fiscal e, ao mesmo tempo, contribuir para o aumento da arrecadação estadual sem judicialização excessiva.
Abrangência ampla dos débitos contemplados
O PERC abrange débitos de natureza tributária e não tributária cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2024. Isso inclui os seguintes tributos estaduais:
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
- IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores);
- ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação);
- Além de outros créditos não tributários exigidos pelo Estado.
Ao adotar uma política de recuperação de créditos tributários mais acessível, o Estado amplia as possibilidades de negociação para diferentes perfis de devedores.
Benefícios fiscais expressivos para adesão
Um dos maiores atrativos do PERC são os descontos progressivos em multas e juros, que variam conforme o tipo de débito e a forma de pagamento escolhida pelo contribuinte. Entre os principais benefícios, destacam-se:
- ICMS: até 95% de desconto em multas e juros para pagamento à vista, com reduções escalonadas para parcelamentos;
- IPVA de motocicletas: anistia total, com 100% de perdão sobre multas e juros;
- ITCMD : redução da alíquota para 1% ou 2%, dependendo do valor transmitido, além de desconto adicional de 10% para quem quitar à vista.
Esses incentivos fortalecem a estratégia do Estado para acelerar a recuperação de créditos tributários com menor custo administrativo e maior adesão voluntária.
Parcelamento flexível de até 180 meses
Além disso, outro ponto relevante é a flexibilidade de pagamento. De acordo com o programa, o contribuinte pode parcelar os débitos em até 180 vezes, sendo que os descontos são reduzidos progressivamente conforme o número de parcelas. Dessa maneira, essa estrutura permite que empresas e pessoas físicas encontrem alternativas viáveis para quitar suas dívidas sem comprometer drasticamente o fluxo de caixa.
Uso de saldo credor acumulado de ICMS
O programa ainda permite que empresas utilizem saldo credor de ICMS para abater até 50% do valor total do débito. Para isso, o crédito precisa ter sido acumulado até 31 de dezembro de 2024 e estar devidamente homologado. Essa medida visa dinamizar o aproveitamento de créditos acumulados e fomentar a regularização por parte do setor produtivo.
Adesão ao programa exige atenção aos prazos
Para participar do programa, o contribuinte deve realizar o pagamento ou parcelamento até o dia 28 de novembro de 2025. Outro requisito essencial é a desistência de ações judiciais ou impugnações administrativas relacionadas aos débitos que o contribuinte deseja incluir no PERC.
Essa condição visa garantir a efetividade do programa de recuperação de créditos tributários, evitando litígios paralelos e assegurando maior previsibilidade na arrecadação.
Alterações na legislação tributária estadual
Por fim, a criação do PERC também promoveu mudanças na legislação vigente, uma vez que revogou dispositivos das Leis nº 10.654/1991 e nº 13.974/2009. Com isso, as alterações visam modernizar e ajustar o sistema tributário estadual às novas diretrizes de recuperação fiscal e conformidade voluntária.
Oportunidade estratégica para regularização fiscal
Dessa forma, o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários representa uma oportunidade única para empresas e pessoas físicas pernambucanas regularizarem seus débitos em condições vantajosas. Com isso, os descontos agressivos, parcelamentos longos e possibilidade de uso de saldo credor, o PERC estimula a adesão e fortalece a arrecadação pública de forma menos conflituosa.
Dessa forma, para garantir o melhor aproveitamento dos benefícios, é fundamental contar com apoio técnico — seja por meio da contabilidade, consultoria fiscal ou assessoria jurídica. Além disso, a correta análise dos débitos, a simulação das condições e a organização documental são etapas essenciais que asseguram segurança jurídica durante a adesão.
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