Receita Federal muda entendimento sobre deságios na recuperação judicial
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 74/2025, confirmou um novo entendimento que impacta diretamente empresas em recuperação judicial. Segundo o órgão, os descontos obtidos sobre dívidas no plano de recuperação — os chamados deságios — devem ser tributados de forma imediata, com a incidência do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Com isso, essa mudança afeta diretamente o planejamento das empresas em situação de crise, pois antecipa o momento da tributação para a homologação judicial do plano — e não mais para quando os pagamentos forem efetivamente realizados.
Alteração do fato gerador impacta o caixa das empresas
Antes dessa nova orientação, era comum as empresas reconhecerem os deságios ao longo do tempo, conforme realizavam os pagamentos negociados no plano de recuperação judicial. Agora, a Receita considera que a simples homologação judicial já representa uma alteração patrimonial definitiva, o que gera o fato gerador para o IRPJ e a CSLL.
Com isso, empresas que ainda enfrentam dificuldades de caixa terão que arcar com a carga tributária antes mesmo de efetivar qualquer ganho econômico real, o que pode comprometer a continuidade das operações e inviabilizar o plano de recuperação.
Tributação na recuperação judicial pode agravar crises empresariais
Na prática, essa exigência da Receita impõe, portanto, um desafio adicional a empresas que já operam com severas restrições de liquidez. Como resultado, o pagamento antecipado de IRPJ e CSLL sobre deságios ainda não realizados agrava ainda mais a pressão sobre a saúde financeira do negócio.
Especialistas alertam que essa tributação antecipada pode gerar um efeito contrário ao objetivo da recuperação judicial — que é permitir a reestruturação econômica da empresa e a preservação de empregos. Com o aumento do passivo tributário, o risco de falência acaba se tornando maior.
Judicialização da cobrança deve crescer
Diante desse novo posicionamento da Receita, é provável que aumente a judicialização da matéria. Muitos contribuintes já avaliam a possibilidade de impetrar mandados de segurança para impedir a cobrança antecipada do IRPJ e da CSLL na recuperação judicial.
Argumenta-se que não há efetivo acréscimo patrimonial até que o deságio se concretize por meio do pagamento. Dessa forma, cobrar tributos com base em uma receita meramente contábil fere princípios constitucionais como o da capacidade contributiva e da segurança jurídica.
Riscos fiscais e planejamento estratégico
Empresas em recuperação judicial devem revisar com urgência seus planos e estratégias de gestão tributária. A nova interpretação da Receita impõe riscos fiscais imediatos, que podem impactar a viabilidade da reestruturação.
O planejamento tributário, nesse contexto, torna-se ainda mais essencial. Contar com suporte jurídico especializado pode evitar autuações indevidas e garantir que a empresa consiga argumentar com fundamentos legais sólidos em eventual processo judicial.
Conclusão: atenção redobrada na recuperação judicial
A cobrança antecipada de IRPJ e CSLL sobre deságios obtidos em plano de recuperação judicial muda completamente a forma como empresas devem planejar sua reestruturação financeira. Esse novo entendimento da Receita Federal reforça a necessidade de atuação estratégica e preventiva, com apoio jurídico e contábil.
Empresas que enfrentam crises e buscam a recuperação judicial não podem ignorar esse cenário. A adoção de medidas proativas, como a contestação administrativa ou judicial da cobrança, pode ser decisiva para manter a continuidade das atividades e preservar a estrutura organizacional.
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