Quando se toma a decisão de empreender em conjunto, devem ser conhecidos os diferentes tipos societários. Esse conhecimento precisa ser dominado antes mesmo de constituir a empresa para que se possa fazer a correta escolha entre os diferentes tipos existentes. Isso ajuda, inclusive, a evitar que problemas no futuro venham a acontecer.
Neste artigo, você poderá acompanhar as modalidades disponíveis. Ao ler o conteúdo, estará mais bem orientado quanto ao tipo de empresa que abrirá. Você também saberá a diferença entre abrir uma empresa sozinho ou acompanhado. Não perca mais tempo e continue a leitura agora mesmo!
Qual é a importância de conhecer os tipos societários existentes?
No momento de abrir uma empresa, é fundamental fazer a opção pelo enquadramento correto. Os motivos são inúmeros, desde a correta integralização do capital até mesmo a escolha a responsabilidade solidária junto à pessoa jurídica.
Como forma de começar corretamente, conhecer os principais tipos de constituição de uma empresa se torna fundamental. Estudando um pouco sobre o tema e consultando profissionais experientes é possível começar com mais segurança. Dessa forma, afasta-se a possibilidade de erros e eventuais problemas societários futuros.
De que forma pode ser constituída uma empresa?
Essencialmente, uma empresa pode ser formada com apenas um sócio ou um conjunto deles. Quando a opção feita é pela responsabilidade única, a organização pode ser do tipo empresa individual, empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli),bem como através de nova espécie societária chamada de sociedade unipessoal.
Já quando dois ou mais empresários se reúnem com o objetivo de dar vida a uma empresa, é formada uma estrutura conhecida como sociedade empresária. Dessa forma, a empresa tem suas obrigações e capital social compartilhado.
Quais são os tipos societários?
No Brasil, existe uma certa predileção por determinados tipos de constituições societárias. Isso se deve ao fato de que algumas modalidades são mais amplas que outras e, consequentemente, abarcam um maior número de empresas.
No entanto, existem várias outras formas de formar uma organização. Uma empresa pode ter até mesmo ser criada apenas com um propósito específico, e após cumprí-lo, ser dissolvida. Acompanhe a seguir as principais modalidades de constituição de uma pessoa jurídica.
Sociedade simples
Esse tipo de sociedade tem características próprias que as colocam como ideais para profissionais liberais. Compõem essas empresas os consultórios médicos e dentários, além dos escritórios de engenharia e advocacia.
Uma dessas características é a praticidade. Uma sociedade simples não precisa ser registrada na junta comercial da cidade, apenas nas juntas comerciais estaduais. Além disso, seu registro é necessário também em um cartório de registro destinado a pessoas jurídicas. Além disso, ela não está sujeita a processos de recuperação judicial.
Sociedade limitada
Modelo amplamente adotado no Brasil. Pode ser composto de dois ou mais sócios e requer obrigatoriamente o registro na junta comercial do estado na qual a empresa será instalada.
Nesse modelo de sociedade, a responsabilidade dos sócios se limita ao capital social integralizado no momento de sua constituição. Isso significa que cada sócio arcará com eventuais dívidas que a empresa contrair até o limite de sua participação societária.
Sociedade anônima
Na sociedade anônima, a constituição da empresa se dá por meio de ações. Isso significa que cada sócio terá sua participação na empresa na modalidade de acionista. Cada um deles é, portanto, limitado ao número de ações que possui. Os lucros devem ser distribuídos na forma de dividendos e juros sobre o capital próprio.
Sociedade Unipessoal
Esse tipo de sociedade foi criado em 2019, por meio da Lei da Liberdade Econômica. Antes dela, uma sociedade limitada precisava ser constituída por dois ou mais sócios. Agora, pode ser formada por apenas uma pessoa, de modo que o patrimônio pessoal fica protegido, pois a responsabilidade sobre a empresa se resume ao seu capital social integralizado.
Sociedade de Propósito Específico
Essa constituição societária é uma organização empresarial que tem finalidade específica (por isso seu nome). Sua atuação é restrita e pode inclusive ter seu tempo de duração previamente determinado. É usada principalmente em projetos de engenharia para construção de empreendimentos.
Sociedade comandita por ações
Diz respeito, logicamente, a uma sociedade do tipo comandita, mas que é regida por meio de participações acionárias, como ocorre na sociedade anônima.
Nessa modalidade, o capital social da companhia também é divido em cotas (ações),sendo que apenas os sócios que exercem função administrativa terão sua responsabilidade considerada ilimitada sobre as funções sociais da organização.
Ponto importante a destacar é que, em caso de falência da empresa, o patrimônio pessoal dos sócios só é alcançado após todo o capital da companhia se esgotar.
Sociedade em conta de participação
Essa constituição societária se caracteriza pelo fato de não ter uma personalidade jurídica que seja autônoma. Ou seja, ela não tem responsabilidades sozinha, enquanto pessoa (mesmo que jurídica).
Os sócios recebem a denominação de participativos e ostensivos. O último é quem exerce a função social da organização e o faz em seu nome, já que não existe autonomia para a pessoa da empresa. Já o sócio participativo nem sequer tem responsabilidade jurídica sobre a empresa, fato que o fez ser chamado no passado de “sócio oculto”.
Sociedade em cooperativa
As cooperativas (nome mais conhecido) não têm suas operações voltadas a fins lucrativos. Em vez disso, trabalham para atender aos interesses dos associados, conhecidos como cooperados.
Elas são reconhecidas como sociedades simples, tem natureza civil e não podem ir à falência, ou seja, não podem solicitar concordata. Dessa forma, a participação dos cooperados é irrestrita, sendo ilimitada para todos os que fazem parte da sociedade em cooperativa.
Conhecer os tipos societários é essencial para uma correta constituição empresarial. De acordo com os interesses dos sócios, uma ou outra modalidade deve ser escolhida. Importante ressaltar que não existem sociedades empresariais melhores ou piores, mas sim aquela que é indicada para os interesses dos sócios e objetivos da empresa. Uma consultoria contábil pode ajudar bastante na escolha ideal.
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