Trabalho em feriados no comércio: novas regras entram em vigor em 2026
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou, até 1º de março de 2026, a regra que disciplina o trabalho em feriados no comércio.
A decisão, formalizada pela Portaria MTE nº 2.088/2024, adia os efeitos da Portaria MTE nº 3.665/2023, que restringe o funcionamento automático das empresas nesses dias.
Essa prorrogação traz impacto direto sobre a gestão de jornada, a negociação coletiva e a organização de escalas no setor varejista.
O que muda na regra do trabalho em feriados no comércio
A Portaria MTP nº 671/2021 autorizava o trabalho aos domingos e feriados para diversas atividades, conforme o artigo 68 da CLT.
Porém, a Portaria MTE nº 3.665/2023 revogou essa permissão automática, exigindo acordos ou convenções coletivas para o funcionamento.
Com a nova prorrogação, até março de 2026 as empresas poderão continuar operando aos domingos e feriados, desde que realizem o pagamento ou a compensação das horas.
A partir dessa data, o funcionamento só será permitido mediante negociação sindical e observância da legislação municipal (art. 30, I, da Constituição Federal) e do art. 6º-A da Lei nº 10.101/2000.
Setores do comércio afetados pela portaria
Entre os segmentos atingidos pela nova regra de trabalho em feriados no comércio, estão:
Varejistas de carnes, peixes, frutas e verduras;
Farmácias e estabelecimentos de manipulação;
Comércio em hotéis, portos e aeroportos;
Atacadistas e distribuidores;
Revendedores de veículos;
Comércio varejista em geral.
Em resumo, esses setores deverão negociar com os sindicatos antes de manter suas operações em feriados e domingos.
Impactos e ações para empresas do comércio
As empresas devem se preparar para garantir conformidade legal e evitar riscos trabalhistas. As principais ações são:
Revisar escalas de trabalho e folgas semanais.
Negociar acordos coletivos com os sindicatos, ajustando regras de compensação e descanso.
Treinar equipes de RH e gestores sobre as novas exigências.
Adequar os sistemas de controle de jornada e folha de pagamento.
Para saber como negociar de forma segura, consulte nosso conteúdo sobre compliance trabalhista e consultoria jurídica preventiva.
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