Recentemente, a Receita Federal lançou dois novos editais de transação para créditos tributários — os Editais RFB nº 4/2025 e 5/2025 — com o objetivo de facilitar a regularização de débitos tributários que ainda estão em discussão no âmbito administrativo. Com isso, as medidas trazem oportunidades relevantes para empresas e pessoas físicas que, por sua vez, desejam resolver suas pendências com o fisco em condições diferenciadas de pagamento e desconto.
Condições da transação para créditos tributários até R$ 50 milhões
A Receita Federal destinou o Edital RFB nº 5/2025 aos contribuintes com débitos em contencioso administrativo de até R$ 50 milhões. Por meio dele, os contribuintes podem negociar suas dívidas com descontos que, em determinados casos, chegam a 100% sobre juros, multas e encargos legais. No entanto, a Receita impôs um limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito. Ainda assim, em situações específicas — como as envolvendo pessoas físicas, MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil ou instituições de ensino — esse limite sobe para até 70%, o que amplia significativamente os benefícios para esses perfis.
O parcelamento pode ser feito em até 120 prestações mensais e sucessivas. Além disso, há a possibilidade de utilizar créditos fiscais — como prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL acumulados até 31 de dezembro de 2024 — para quitar até 30% do valor da dívida remanescente, após a aplicação dos descontos. No caso das contribuições sociais, o prazo de parcelamento será de até 60 meses, conforme previsão legal.
A Receita Federal somente extinguirá os débitos após o contribuinte cumprir integralmente todas as condições da transação para créditos tributários, incluindo, portanto, o pagamento total de todas as parcelas acordadas.
O valor das parcelas mensais também foi fixado de acordo com o perfil do contribuinte:
- R$ 200 – Pessoa Física
- R$ 300 – MEI, ME, EPP, Santas Casas, cooperativas e instituições de ensino
- R$ 500 – Demais contribuintes
Transação para créditos tributários de pequeno valor
Já o Edital RFB nº 4/2025 trata da transação para créditos tributários de pequeno valor, ou seja, até 60 salários mínimos, o que hoje equivale a aproximadamente R$ 91 mil. Esta modalidade é direcionada exclusivamente para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte.
As condições são bastante vantajosas, com percentuais de desconto escalonados conforme o número de parcelas:
- 50% de redução para pagamento em até 12 parcelas;
- 40% para até 24 parcelas;
- 35% para até 36 parcelas;
- 30% para até 55 parcelas.
O valor mínimo de cada parcela é de R$ 200, independentemente da modalidade escolhida.
Ambas as transações para créditos tributários exigem que o contribuinte comprove sua capacidade de pagamento e formalize a adesão junto à Receita Federal. O prazo final para adesão a essas condições é 31 de outubro de 2025.
Oportunidade estratégica para regularização fiscal
Diante das novas possibilidades abertas, este é um momento estratégico para empresas e pessoas físicas que possuem débitos em discussão administrativa com a Receita Federal. As condições oferecidas pelas transações para créditos tributários — com descontos expressivos, prazos estendidos e possibilidade de uso de créditos fiscais — representam uma oportunidade concreta de regularizar a situação tributária com economia e segurança jurídica.
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Fonte: Montarroyos Advogados