Mudança estratégica na tributação sobre investimentos
O governo federal oficializou mudanças na tributação sobre investimentos ao editar a Medida Provisória (MP) 1.303/2025, compensando a revogação do decreto que previa o aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Isso representa uma resposta direta às reações contrárias do Congresso à elevação do IOF, substituindo essa medida por alterações no regime tributário aplicado a diversos investimentos.
Entre os principais pontos, a MP estabelece uma alíquota fixa de 17,5% de Imposto de Renda sobre os rendimentos de aplicações financeiras, independentemente do prazo de investimento. A medida substitui o sistema atual de tributação regressiva, que variava entre 15% e 22,5% conforme o tempo de aplicação. Com isso, o governo busca simplificar e uniformizar a tributação sobre investimentos, além de garantir previsibilidade aos investidores.
Isenção eliminada para LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas
Além disso, a nova MP extingue a isenção de IR para diversas aplicações até então favorecidas, como LCI (Letra de Crédito Imobiliário),LCA (Letra de Crédito Agrícola),CRI (Certificados de Recebíveis Imobiliários),CRA (Certificados de Recebíveis do Agronegócio) e debêntures incentivadas. Para essas modalidades, a alíquota passa a ser de 5%. Essa mudança impacta especialmente investidores conservadores, que viam nesses ativos uma alternativa de baixo risco e com boa rentabilidade líquida.
Outra novidade importante na tributação sobre investimentos é a inclusão dos criptoativos na nova regra. Antes isentas em operações de até R$ 35 mil, as transações com criptomoedas agora estarão sujeitas à alíquota de 17,5%, alinhando-se aos demais ativos financeiros.
No campo dos Juros sobre Capital Próprio (JCP),o governo elevou a alíquota de IR de 15% para 20%, medida que havia sido rejeitada em 2023 pelo Congresso, mas que foi retomada como forma de aumentar a arrecadação. A mudança afeta diretamente empresas que utilizam o JCP como forma de remunerar acionistas, tornando essa alternativa menos atrativa em comparação aos dividendos tradicionais.
Ajustes na CSLL para instituições financeiras
A MP 1.303/2025 também altera a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para instituições do sistema financeiro. A proposta elimina a alíquota mais baixa de 9%, estabelecendo que:
- Seguradoras, instituições de pagamento, casas de câmbio e sociedades de crédito imobiliário passarão a pagar 15% de CSLL;
- Bancos e sociedades de crédito, financiamento e investimentos pagarão 20% de CSLL.
Objetivos fiscais e próximos passos legislativos
Essas mudanças fazem parte do esforço do Ministério da Fazenda para “corrigir distorções, construir isonomia tributária e manter o equilíbrio fiscal”, segundo nota oficial. Harmonizando a tributação sobre investimentos, o governo visa não apenas elevar a arrecadação, mas simplificar o sistema, tornando-o mais transparente e previsível para o mercado.
As propostas ainda precisarão passar por análise de uma comissão mista do Congresso, que ainda será designada. Depois disso, o texto seguirá para votação nos Plenários da Câmara e do Senado. Até lá, o debate promete ser intenso, principalmente diante das pressões de setores afetados pelas novas tributações.
Atenção redobrada à nova tributação sobre investimentos
Em resumo, a MP 1.303/2025 marca uma inflexão na forma como o governo trata a tributação sobre investimentos, eliminando isenções e padronizando alíquotas em nome de um sistema mais justo. Diante disso, empresas e profissionais do setor financeiro devem acompanhar as movimentações no Congresso para avaliar os impactos dessas medidas e planejar estratégias baseadas nessas novas regras.
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