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Antecedentes criminais: nova exigência para escolas

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Antecedentes criminais: nova exigência para escolas

20/05/2025 by remconsult in Gente & Gestão

Antecedentes criminais: nova exigência para escolas
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A Lei nº 14.811, sancionada em 15 de janeiro de 2024, trouxe mudanças significativas para o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Com ela, as instituições que trabalham com o público infantojuvenil passam a ter uma nova obrigação legal: a exigência regular de certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, independentemente de cargo ou função.

Essa nova regra, incluída por meio do Art. 59-A da Lei nº 8.069/1990 (ECA), impõe que escolas públicas, privadas e instituições sociais atualizem esses documentos a cada seis meses. Trata-se de uma medida legal que visa reforçar a proteção de crianças e adolescentes frente a riscos potenciais, por meio do controle mais rigoroso dos profissionais que atuam diretamente (ou indiretamente) com esse público.

O que muda com a nova lei?

Com a entrada em vigor da Lei nº 14.811/2024, todas as instituições citadas devem, obrigatoriamente:

  • Exigir a apresentação de certidões de antecedentes criminais de seus colaboradores;
  • Manter esses documentos atualizados a cada seis meses;
  • Preservar essas informações de forma sigilosa, conforme determina a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Diferentemente de entendimentos anteriores, que limitavam a exigência de antecedentes criminais a atividades específicas (como transporte de valores ou uso de armas),a nova norma confere respaldo jurídico para a exigência no âmbito educacional e social. Assim, a prática passa a ser legalmente permitida quando o objetivo for proteger menores de idade, o que reduz os riscos de questionamentos por discriminação.

Quem deve cumprir a exigência?

A obrigação vale para:

  • Escolas públicas e privadas, independentemente do nível de ensino;
  • Instituições sociais públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes;
  • Organizações independentemente do recebimento de recursos públicos.

Portanto, o ponto central é que qualquer instituição que atue diretamente com o público infantojuvenil precisa, desde já, se adequar à exigência de antecedentes criminais periódicos para todos os colaboradores — inclusive terceirizados ou voluntários.

Base legal e jurisprudência

Historicamente, a exigência de antecedentes criminais era permitida apenas em casos excepcionais. Por essa razão, para evitar práticas discriminatórias no ambiente de trabalho, apenas profissionais de segurança, motoristas de transporte escolar ou aqueles que lidam com valores financeiros elevados eram contemplados com base legal para esse tipo de exigência.

Com o advento da nova lei, o cenário muda. A exigência de antecedentes criminais torna-se não só possível, mas obrigatória para escolas e instituições sociais. Ainda assim, é fundamental respeitar os limites legais e constitucionais, especialmente no que se refere à finalidade da coleta dessas informações: proteger o público vulnerável e não gerar exclusões injustas no mercado de trabalho.

Recomendações práticas para adequação

A aplicação dessa medida exige atenção e planejamento por parte das instituições. Para garantir o cumprimento da lei sem incorrer em violações trabalhistas ou de privacidade, sugerimos:

  • Inserir cláusula contratual (ou aditivo) prevendo a apresentação periódica da certidão de antecedentes criminais;
  • Estabelecer um cronograma interno semestral de renovação e controle dos documentos;
  • Capacitar o setor de RH quanto ao novo requisito legal;
  • Atualizar os manuais internos e códigos de conduta com essa nova obrigação;
  • Adotar procedimentos compatíveis com a LGPD, garantindo o sigilo e o armazenamento adequado das informações coletadas;
  • Buscar orientação jurídica especializada, especialmente em casos duvidosos de admissibilidade ou manutenção de contratos vigentes.

Conclusão

A exigência de antecedentes criminais representa um avanço importante na proteção de crianças e adolescentes. No entanto, sua implementação deve seguir os princípios da legalidade, proporcionalidade e sigilo de dados. Instituições que se anteciparem e adaptarem suas rotinas sairão na frente em termos de segurança jurídica, governança e reputação no setor educacional e social.

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