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Aviso prévio indenizado agora integra o cálculo da PLR

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Aviso prévio indenizado agora integra o cálculo da PLR

27/08/2025 by remconsult in Gente & Gestão

Aviso prévio indenizado agora integra o cálculo da PLR
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A decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou entendimento de que o aviso prévio indenizado deve integrar o cálculo da Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Esse entendimento vincula todos os tribunais trabalhistas do país e exige ajustes imediatos nas práticas das empresas. Com isso, o aviso prévio indenizado PLR passa a ser considerado como parte do tempo de serviço para participação nos programas de lucros.

O tema ganhou repercussão em razão de divergências judiciais regionais. Em algumas instâncias, os tribunais regionais (TRTs) não incluíam esse período no cálculo da PLR, alegando que o empregado não contribuiu para os resultados da empresa. Contudo, o TST uniformizou a interpretação por meio de Incidente de Recurso Repetitivo (IRR),consolidando que o aviso indenizado conta como serviço prestado para fins de direitos trabalhistas.

O que muda com a decisão?

Ao obrigar a inclusão do aviso prévio indenizado no cálculo da PLR, o TST reforça, de forma clara, que esse período projetado prolonga o vínculo empregatício, afetando direitos como férias proporcionais, 13º salário, FGTS e, agora, a própria participação nos lucros. Além disso, a Corte centralizou essa posição justamente porque diversas decisões divergentes nos TRTs vinham gerando insegurança jurídica sobre o tema.

Vale destacar que o precedente, em construção desde decisões da SDI-1 em 2010, agora é obrigatório. Isso impacta diretamente empresas com PLR estruturado, sobretudo as que desligam colaboradores com aviso prévio indenizado sem incluir esse período no cálculo da bonificação.

Impactos práticos para as empresas

  1. Revisão de políticas de PLR e contratos
    As empresas devem revisar seus modelos de cálculo e cláusulas de programas de PLR, sobretudo aquelas que ignoravam o aviso indenizado. É essencial adequar documentos internos e convenções coletivas à nova orientação.
  2. Atualização da folha de pagamento e sistemas internos
    Sistemas de folha e RH devem incorporar a lógica de aviso prévio indenizado como parte do período para cálculo da PLR. Equipes contábeis e de RH devem se adaptar rapidamente a essa nova regra.
  3. Treinamento e orientação às áreas envolvidas
    Recursos Humanos, Jurídico e Financeiro precisam ser treinados para aplicar corretamente o novo cálculo tanto em demissões próximas quanto em programas de PLR vigentes.

Por que esse entendimento é importante?

A decisão do TST oferece maior previsibilidade jurídica para empresas com alta rotatividade ou programas sofisticados de PLR. Isso ocorre porque o Tribunal reconheceu a projeção do aviso prévio como tempo de serviço efetivo, o que garante aos trabalhadores o direito proporcional à participação nos lucros. Com isso, as empresas precisam redobrar a atenção na contabilização correta e na integridade dos dados salariais.

Ainda que o Tema 1046 do STF permita negociações coletivas para reformular regras trabalhistas, é importante destacar que as convenções não podem reduzir direitos fundamentais, como a determinação do TST sobre o aviso prévio indenizado. Dessa forma, a decisão do tribunal tem prevalência obrigatória, devendo ser respeitada em qualquer negociação coletiva ou prática empresarial.

Como proceder na prática?

Revise a cláusula de PLR nos acordos e convenções coletivas, garantindo que ela inclua expressamente o aviso prévio indenizado. Em seguida, ajuste seus sistemas internos ou planilhas de cálculo da PLR, considerando o período indenizado como parte integrante do tempo de serviço.

Além disso, capacite sua equipe de RH e Departamento Pessoal sobre esse novo entendimento, assegurando uma aplicação consistente e alinhada com a jurisprudência do TST. Caso sua empresa tenha altos índices de desligamentos com aviso indenizado, antecipe os impactos financeiros e contratuais que poderão surgir.

Por fim, consulte sua assessoria jurídica e contábil especializada para revisar as práticas atuais e simular os ajustes necessários. Assim, sua empresa garante conformidade, segurança jurídica e previsibilidade na gestão da Participação nos Lucros e Resultados

Conclusão

O entendimento recente do TST sobre o aviso prévio indenizado na PLR estabelece um novo marco na jurisprudência trabalhista. Com isso, as empresas precisam se adaptar rapidamente a essa diretriz. A partir dessa decisão, o cálculo da participação nos lucros deve incluir o período de aviso prévio indenizado como tempo de serviço efetivo.

Ao adotarem a mudança com antecedência, as empresas ganham segurança jurídica, evitam passivos e demonstram compromisso com os direitos dos colaboradores. Mais que obrigação legal, a medida aprimora a gestão de pessoas e reforça a reputação no mercado.

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