A decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou entendimento de que o aviso prévio indenizado deve integrar o cálculo da Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Esse entendimento vincula todos os tribunais trabalhistas do país e exige ajustes imediatos nas práticas das empresas. Com isso, o aviso prévio indenizado PLR passa a ser considerado como parte do tempo de serviço para participação nos programas de lucros.
O tema ganhou repercussão em razão de divergências judiciais regionais. Em algumas instâncias, os tribunais regionais (TRTs) não incluíam esse período no cálculo da PLR, alegando que o empregado não contribuiu para os resultados da empresa. Contudo, o TST uniformizou a interpretação por meio de Incidente de Recurso Repetitivo (IRR),consolidando que o aviso indenizado conta como serviço prestado para fins de direitos trabalhistas.
O que muda com a decisão?
Ao obrigar a inclusão do aviso prévio indenizado no cálculo da PLR, o TST reforça, de forma clara, que esse período projetado prolonga o vínculo empregatício, afetando direitos como férias proporcionais, 13º salário, FGTS e, agora, a própria participação nos lucros. Além disso, a Corte centralizou essa posição justamente porque diversas decisões divergentes nos TRTs vinham gerando insegurança jurídica sobre o tema.
Vale destacar que o precedente, em construção desde decisões da SDI-1 em 2010, agora é obrigatório. Isso impacta diretamente empresas com PLR estruturado, sobretudo as que desligam colaboradores com aviso prévio indenizado sem incluir esse período no cálculo da bonificação.
Impactos práticos para as empresas
- Revisão de políticas de PLR e contratos
As empresas devem revisar seus modelos de cálculo e cláusulas de programas de PLR, sobretudo aquelas que ignoravam o aviso indenizado. É essencial adequar documentos internos e convenções coletivas à nova orientação. - Atualização da folha de pagamento e sistemas internos
Sistemas de folha e RH devem incorporar a lógica de aviso prévio indenizado como parte do período para cálculo da PLR. Equipes contábeis e de RH devem se adaptar rapidamente a essa nova regra. - Treinamento e orientação às áreas envolvidas
Recursos Humanos, Jurídico e Financeiro precisam ser treinados para aplicar corretamente o novo cálculo tanto em demissões próximas quanto em programas de PLR vigentes.
Por que esse entendimento é importante?
A decisão do TST oferece maior previsibilidade jurídica para empresas com alta rotatividade ou programas sofisticados de PLR. Isso ocorre porque o Tribunal reconheceu a projeção do aviso prévio como tempo de serviço efetivo, o que garante aos trabalhadores o direito proporcional à participação nos lucros. Com isso, as empresas precisam redobrar a atenção na contabilização correta e na integridade dos dados salariais.
Ainda que o Tema 1046 do STF permita negociações coletivas para reformular regras trabalhistas, é importante destacar que as convenções não podem reduzir direitos fundamentais, como a determinação do TST sobre o aviso prévio indenizado. Dessa forma, a decisão do tribunal tem prevalência obrigatória, devendo ser respeitada em qualquer negociação coletiva ou prática empresarial.
Como proceder na prática?
Revise a cláusula de PLR nos acordos e convenções coletivas, garantindo que ela inclua expressamente o aviso prévio indenizado. Em seguida, ajuste seus sistemas internos ou planilhas de cálculo da PLR, considerando o período indenizado como parte integrante do tempo de serviço.
Além disso, capacite sua equipe de RH e Departamento Pessoal sobre esse novo entendimento, assegurando uma aplicação consistente e alinhada com a jurisprudência do TST. Caso sua empresa tenha altos índices de desligamentos com aviso indenizado, antecipe os impactos financeiros e contratuais que poderão surgir.
Por fim, consulte sua assessoria jurídica e contábil especializada para revisar as práticas atuais e simular os ajustes necessários. Assim, sua empresa garante conformidade, segurança jurídica e previsibilidade na gestão da Participação nos Lucros e Resultados
Conclusão
O entendimento recente do TST sobre o aviso prévio indenizado na PLR estabelece um novo marco na jurisprudência trabalhista. Com isso, as empresas precisam se adaptar rapidamente a essa diretriz. A partir dessa decisão, o cálculo da participação nos lucros deve incluir o período de aviso prévio indenizado como tempo de serviço efetivo.
Ao adotarem a mudança com antecedência, as empresas ganham segurança jurídica, evitam passivos e demonstram compromisso com os direitos dos colaboradores. Mais que obrigação legal, a medida aprimora a gestão de pessoas e reforça a reputação no mercado.
Fique por dentro das novidades e atualizações do mercado! Siga-nos no Instagram e Linkedin para acessar conteúdos exclusivos!