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Conheça as novas regras do vale alimentação e refeição

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Conheça as novas regras do vale alimentação e refeição

18/10/2022 by remconsult in Finanças

Conheça as novas regras do vale alimentação e refeição
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O vale-alimentação (VA) e o vale-refeição (VR) são dois benefícios que ajudam na retenção e motivação dos colaboradores. Contudo, é preciso acompanhar as mudanças nas regras do VA e VR, conforme o último decreto assinado pelo atual presidente Jair Bolsonaro.

Isto é, a última atualização ocorreu em 10 de dezembro de 2021, com a assinatura do decreto n.º 10.854/21. A partir da mudança, o vale-alimentação e refeição, além de outras instruções trabalhistas ganharam simplificações ou acréscimos.

Quer saber mais sobre as mudanças trazidas, para garantir conformidade no seu trabalho? Continue a leitura e fique por dentro das atualizações no decreto!

Bandeiras de cartão

Atualmente, todos os estabelecimentos comerciais devem aceitam o vale-alimentação e o vale-refeição, seja qual for a bandeira do cartão apresentado. Antes da modificação, alguns beneficiários poderiam ficar de fora, devido à incompatibilidade na bandeira do cartão.

De todo modo, sempre é importante lembrar que os estabelecimentos podem recusar o uso de qualquer VA ou VR como forma de pagamento. Ainda assim, a tendência é que esses benefícios se tornem acessível para mais pessoas e abra o mercado para empresas de VA e VR, o que pode baratear o consumo.

Empresas não podem ter descontos no valor contratado

Como visto, as mudanças no decreto que envolve o vale-alimentação e o vale-refeição trazem vantagens para as empresas. Isso porque o aumento da concorrência deve baratear o preço, o que diminui os custos da empregadora.

Contudo, segundo as modificações, as empresas não podem ter descontos ou qualquer outra vantagem econômica no valor contrato. É o caso do recebimento antecipado de valores, por exemplo, ou qualquer outro benefício do tipo.

Portabilidade de crédito para empresas que usam o PAT

O PAT é o Programa de Alimentação do Trabalhador. Segundo a novidade, conforme as atualizações do decreto, a portabilidade de crédito para pessoas jurídicas que usam esse recurso passa a ser gratuita, caso o colaborador solicite.

Isto é, se os colaboradores tiverem crédito acumulado no VR ou VA e houver mudança na bandeira do cartão, eles podem transferir o valor total para a nova bandeira, sem que taxas sejam cobradas por isso.

Mudança para os colaboradores

Não são apenas as empresas que devem conhecer e se adaptar as mudanças, os colaboradores também precisam ficar por dentro delas. Conforme mencionado, agora é possível utilizar os benefícios do vale-alimentação e refeição em mais estabelecimentos, já que não existe mais restrição de bandeira.

As maiores ofertas dos serviços também tendem a baratear os preços cobrados e a qualidade oferecida. Isso devido a concorrência ser elevada e as empresas devem redobrar os esforços para elevar a vantagem competitiva.

Conseguiu tirar suas principais dúvidas sobre as mudanças surgidas? O prazo para adaptação nas regras do vale-alimentação e o vale-refeição é de 18 meses. Ou seja, você tem até 2023 para garantir conformidade com as mudanças e esperar que os benefícios ocasionados por elas ocorram integralmente.

O nosso post foi útil para sanar suas dúvidas sobre vale-refeição e vale-alimentação? Compartilhe nas suas redes sociais e ajude outras pessoas a se atualizarem no assunto!

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