Entenda o conceito de insumo no crédito de PIS e COFINS
No regime de não cumulatividade das contribuições para o PIS e COFINS, empresas têm o direito de se creditar de valores pagos em etapas anteriores da cadeia produtiva. Esse benefício fiscal tem como objetivo evitar a tributação em cascata, tornando o sistema mais justo e eficiente. No entanto, para aproveitar esse benefício, é fundamental entender o que a legislação e os tribunais consideram como insumo.
A definição de insumo sempre gerou discussões entre contribuintes e a Receita Federal. O Superior Tribunal de Justiça (STJ),ao julgar o REsp 1.221.170, estabeleceu que insumo é todo bem ou serviço essencial ou relevante para o desenvolvimento da atividade econômica do contribuinte. Apesar disso, o conceito ainda causa insegurança jurídica, especialmente quando aplicado a despesas específicas como embalagens secundárias.
O caso das embalagens e o posicionamento da Receita Federal
Um ponto de constante disputa é o direito ao crédito de PIS e COFINS sobre embalagens utilizadas exclusivamente para transporte, como caixas de papelão, plásticos protetores e outros itens que não compõem o produto final. Segundo a Receita Federal, essas embalagens são consideradas acessórios, não essenciais à produção, e por isso não gerariam direito ao crédito.
Entretanto, essa visão nem sempre reflete a realidade de empresas que dependem dessas embalagens para garantir a integridade dos produtos durante o armazenamento e transporte. Essa é a situação enfrentada por uma empresa do setor alimentício, que contestou a negativa da Receita Federal e levou o caso ao CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais).
Decisão do CARF fortalece o direito ao crédito
O julgamento do CARF representou um marco importante. A empresa argumentou que as embalagens secundárias eram essenciais para manter a qualidade, segurança e conservação dos alimentos. A relatora, Jucileia de Souza Lima, reconheceu que os critérios definidos pelo STJ — essencialidade e relevância — estavam presentes no caso.
O voto vencedor entendeu que, embora as embalagens não façam parte do produto final vendido ao consumidor, elas são indispensáveis para a entrega com segurança e integridade. Com isso, o conselho garantiu o direito ao crédito de PIS e COFINS sobre essas embalagens, contrariando a interpretação restritiva da Receita Federal.
O que essa decisão representa para outras empresas?
A decisão cria um precedente importante para empresas dos setores alimentício, farmacêutico, cosmético, e-commerce e outros que dependem do transporte seguro dos produtos. Mais do que isso, ela demonstra que o conceito de insumo deve ser interpretado à luz da realidade operacional de cada negócio.
Portanto, é possível pleitear o crédito de PIS e COFINS sobre embalagens se a empresa comprovar sua essencialidade. Isso requer documentação, laudos técnicos e uma análise criteriosa de como a embalagem impacta na qualidade e segurança do produto.
A importância do planejamento tributário
Diante dessa jurisprudência favorável, empresas devem avaliar suas operações e identificar oportunidades de recuperação de créditos. Um bom planejamento tributário pode ajudar não apenas a recuperar valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, mas também a reduzir a carga tributária de forma legal e estratégica daqui em diante.
Vale lembrar que o direito ao crédito de PIS e COFINS depende da demonstração técnica e jurídica de que o gasto é necessário para o exercício da atividade empresarial. Portanto, contar com apoio especializado é essencial para mitigar riscos e evitar autuações fiscais.
Conclusão
A discussão sobre o conceito de insumo continua em evolução, e decisões como a do CARF mostram que é possível contestar interpretações excessivamente rígidas da Receita Federal. O reconhecimento do crédito de PIS e COFINS sobre embalagens é uma vitória para empresas que buscam segurança jurídica e eficiência fiscal.
Cada empresa deve avaliar sua realidade operacional, reunir provas da essencialidade das embalagens e, se necessário, recorrer aos tribunais administrativos ou judiciais. Assim, é possível garantir o cumprimento da legislação tributária e, ao mesmo tempo, otimizar os custos do negócio.
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