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O que é PIS e Cofins e como calcular?

Pis e COFINS são tributos que impactam significativamente no faturamento das organizações. Por isso, os gestores devem ficar atentos sobre suas alíquotas — percentuais que são calculados —, incidência, forma de calcular, reflexo nas contas empresa e, principalmente, quais são as novidades legislativas sobre o assunto.

Recentemente, uma decisão do presidente Lula trouxe mudanças significativas para esses tributos, pois revogou um decreto que reduziria suas alíquotas sobre operações financeiras. Continue lendo este material para saber melhor sobre o PIS e COFINS, como funcionam, o decreto revogado e mais.

O que é PIS e COFINS?

O Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social (COFINS) são contribuições sociais de natureza tributária que têm como objetivo financiar a seguridade social no Brasil.

Os valores colhidos pelo PIS mantêm o seguro-desemprego, abono salarial e outros. Já o COFINS financia os gastos com Previdência Social, ou seja, os fundos de Previdência e Assistência Social e saúde pública brasileira.

Como eles funcionam?

Esses dois tributos são contribuições devidas por pessoas jurídicas e estão vinculados ao faturamento e às receitas das empresas. As alíquotas desses tributos variam de acordo com a atividade econômica exercida.

Há três tipos de porcentagem da alíquota do PIS:

  • 0,65% e 1,65% sobre o faturamento;
  • 2,1% sobre importações;
  • 1% sobre folha de pagamento para entidades sem fins lucrativos.

Quanto ao COFINS há dois tipos:

  • 3% ou 7,6% sobre o faturamento (4% para operações financeiras);
  • 9,65% sobre importações.

A revogação do decreto por Lula

No dia 30 de dezembro de 2022 foi publicado o decreto 11.322/22. Ele reduziu pela metade as alíquotas do PIS e COFINS sobre as receitas de empresas que estão sujeitas ao regime não cumulativo, ou seja, as empresas que adotam o regime tributário Lucro Real.

Na prática, a alíquota do PIS passaria de 0,65% para 0,33% e o COFINS de 4% para 2%.

Esse decreto iniciaria a produção de efeitos no dia 1º de janeiro de 2023 (sendo publicado na noite anterior). Porém, no dia 2 de janeiro foi publicado o Decreto 11.374/23 que revogou esse mesmo decreto, restabelecendo as alíquotas para os valores originais. Resta a dúvida se o decreto produziu efeitos durante esse dia.

Depois de muitas discussões, o STF decidiu que não ocorreu o fato gerador (acontecimento que gera o tributo) da redução das alíquotas. Ainda há debates, mas é provável que a decisão não seja decidida a favor dos contribuintes.

Como calcular PIS e COFINS?

O cálculo é diferente dependendo do regime tributário adotado pela empresa. Entenda a seguir.

Lucro Presumido

As alíquotas do PIS e COFINS são 0,65% e 3%, respectivamente. Nesse regime os tributos são cumulativos, o que significa que se baseia na receita bruta da empresa e não há descontos de crédito.

O cálculo dos tributos são:

PIS = receita bruta x alíquota

COFINS = receita bruta x alíquota

Imagine que uma empresa tenha uma receita bruta de R$ 80.000,00. O cálculo será:

PIS = R$ 80.000,00 x 0,65% = R$ 520,00

COFINS = R$ 80.000,00 x 3% = R$ 2.400,00

Lucro Real

A alíquota do PIS é de 1,65% e do COFINS de 7,6%. Aqui os tributos são não cumulativos, ou seja, há apropriação de créditos aos custos e encargos da empresa, uma espécie de desconto nos cálculos.

Imagine que uma empresa tenha faturado R$ 30.000,00 com vendas, mas há direito a crédito de R$ 2.000,00. O cálculo do PIS será:

Receita da venda: R$ 30.000 x 1,65% = R$ 495,00

Créditos: R$ 2.000 x 1,65% = R$ 33,00

PIS = R$ 495,00 – R$ 33,00 = R$ 462,00

Já do COFINS será:

Receita da venda: R$ 30.000 x 7,6% = R$ 2.280,00

Créditos: R$ 2.000 x 7,6% = R$ 152,00

PIS = R$ 2.280,00 – R$ 152,00= R$ 2.128,00.

Simples Nacional

Nesse regime o PIS e COFINS são incluídos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), um documento que unifica vários tributos em uma única declaração.

Normalmente o recolhimento do PIS e COFINS é feito até o dia 25 do mês seguinte ao fato gerador, sendo até o dia 20 para banco, instituições financeiras, entidades de previdência privada e seguradoras. Para evitar problemas fiscais e conhecer melhor as decisões dos tribunais superiores, é importante contar com consultores que estão sempre atualizados sobre o tema.

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