Com a modernização dos sistemas trabalhistas e o avanço da digitalização no Brasil, o processo de admissão de novos colaboradores tem passado por mudanças significativas. Uma das atualizações mais recentes diz respeito à dispensa do número do PIS (Programa de Integração Social) como item obrigatório entre os documentos para contratação. Essa novidade, embora simples à primeira vista, impacta diretamente o setor de recursos humanos, especialmente nas rotinas administrativas de admissão e registro.
Por que o número do PIS deixou de ser exigido nos documentos para contratação?
O governo federal vem implementando uma série de medidas para simplificar a vida do empregador e do trabalhador, centralizando informações em plataformas digitais como o eSocial. Com isso, tornou-se possível identificar o trabalhador por meio de outros dados, como o CPF, que passou a ser a principal chave de acesso e cruzamento de informações nos sistemas governamentais.
Anteriormente, o número do PIS era essencial para fins de cadastramento no sistema da Previdência Social e para a abertura de vínculo no FGTS. No entanto, com as recentes mudanças nos documentos para contratação, o próprio sistema do eSocial passou a gerar esse número automaticamente, quando necessário.
Quais documentos para contratação continuam obrigatórios?
Mesmo sem a exigência do número do PIS, o empregador ainda precisa reunir uma série de documentos para formalizar o vínculo empregatício. Abaixo, listamos os principais documentos para contratação que permanecem obrigatórios:
- Carteira de Identidade (RG)
- Cadastro de Pessoa Física (CPF)
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) — física ou digital
- Comprovante de residência atualizado
- Certidão de nascimento ou casamento
- Título de eleitor (em caso de maiores de 18 anos)
- Comprovante de escolaridade
- Certificado de reservista (para homens maiores de 18 anos)
- Dados bancários para depósito do salário
Além desses, dependendo do cargo ou da natureza da função, o empregador poderá solicitar outros documentos complementares, como atestados de saúde ocupacional (ASO), certificados de cursos técnicos e comprovantes de experiência anterior.
O papel do CPF como identificador único
A substituição do número do PIS pelo CPF reflete a tendência de unificação dos registros de trabalhadores. Atualmente, o CPF é o principal identificador em diversos sistemas do governo, como Receita Federal, INSS, Caixa Econômica Federal e Ministério do Trabalho.
Nos documentos para contratação, o uso do CPF como chave de integração permite maior segurança nas informações e reduz erros de digitação e duplicidade de cadastros. Isso beneficia tanto o empregador, que economiza tempo e reduz retrabalho, quanto o empregado, que evita problemas futuros em benefícios e vínculos trabalhistas.
Benefícios da mudança para as empresas
A retirada do número do PIS da lista de documentos para contratação obrigatórios proporciona diversas vantagens práticas:
- Redução de burocracia: o RH não precisa mais solicitar o número ao colaborador, nem fazer consultas manuais na Caixa.
- Agilidade no processo de admissão: menos exigências resultam em contratações mais rápidas e eficientes.
- Menor margem para erros cadastrais: com o CPF como dado principal, há menos risco de inconsistência nas bases de dados.
- Integração automática: o próprio sistema eSocial trata a geração do PIS quando necessário, sem intervenção manual.
Cuidados que o empregador ainda deve manter
Apesar da simplificação, o empregador deve continuar atento ao correto preenchimento das informações no eSocial. Isso porque dados inconsistentes podem gerar problemas no recolhimento de encargos, nos registros do FGTS e até na concessão de benefícios ao trabalhador.
Além disso, é importante manter o cuidado com a documentação obrigatória para contratação e com os prazos legais para envio das informações aos órgãos competentes, como previsto na legislação trabalhista.
Conclusão: mais simplicidade, sem abrir mão da responsabilidade
A dispensa do número do PIS na admissão reflete a evolução dos processos administrativos nas relações de trabalho. Embora o documento não seja mais necessário, a responsabilidade do empregador na coleta e gestão dos dados permanece.
Portanto, as empresas devem atualizar suas rotinas de admissão, revisar suas listas de documentos para contratação e capacitar suas equipes de RH para lidar com as novas exigências. Essa adaptação garante não só o cumprimento da lei, mas também maior eficiência e segurança nas contratações.
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