A estabilidade da gestante, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),é um dos principais direitos trabalhistas assegurados às mulheres durante o período da gravidez. Essa proteção busca garantir segurança financeira e estabilidade emocional à gestante, permitindo que ela leve sua gestação adiante sem o risco de ser dispensada arbitrariamente.
O que diz a CLT sobre a estabilidade para a gestante?
De acordo com o artigo 10, inciso II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal, a trabalhadora gestante não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Esse direito se aplica independentemente do conhecimento da gestação por parte da empresa no momento da dispensa.
Em outras palavras, mesmo que a empregadora só descubra a gestação após a demissão, a funcionária tem direito à reintegração ou à indenização correspondente ao período de estabilidade da gestante.
Contratos temporários e de experiência
O entendimento dos tribunais superiores, especialmente do Tribunal Superior do Trabalho (TST),é de que a estabilidade da gestante também se aplica aos contratos por tempo determinado, como os de experiência ou os temporários.
A empresa pode demitir uma gestante?
A empresa só poderá demitir uma colaboradora gestante se houver justa causa comprovada. Casos de insubordinação grave, faltas reiteradas e outros motivos previstos na CLT podem justificar a demissão. No entanto, a empresa deve apresentar provas robustas que justifiquem a rescisão por justa causa, sob pena de reintegração da funcionária ao quadro.
Se não houver justa causa, o empregador comete uma ilegalidade ao demitir uma gestante — mesmo que alegue desconhecer a gravidez. A legislação assegura a estabilidade da gestante justamente para proteger o vínculo empregatício, garantir a dignidade da mulher e resguardar os direitos do bebê que está por nascer.
Gravidez durante o aviso prévio: como funciona?
Se a gestante descobre a gravidez durante o período do aviso prévio — trabalhado ou indenizado —, o direito à estabilidade da gestante continua garantido. Isso significa que a empresa deverá reintegrá-la ao trabalho ou indenizar todo o período de estabilidade.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou esse entendimento, reforçando ativamente a proteção à maternidade e ao nascituro.
Licença-maternidade e estabilidade: qual a diferença?
Embora estejam relacionadas, a licença-maternidade e a estabilidade da gestante garantem direitos distintos. O empregador deve conceder à mulher gestante o afastamento do trabalho por 120 dias após o parto (ou mais, caso haja previsão em convenção coletiva),assegurando a remuneração integral durante todo o período.
De acordo com a legislação vigente, a gestante tem direito à estabilidade no emprego a partir do momento em que a gravidez é confirmada, mantendo essa proteção até cinco meses após o parto. Além disso, esse período de estabilidade inclui a licença-maternidade, mas vai além, assegurando que a mulher não possa ser demitida sem justa causa mesmo após o retorno ao trabalho. Desse modo, a norma oferece maior segurança e tranquilidade durante uma fase de intensas mudanças físicas, emocionais e profissionais.
O que acontece em caso de violação?
Em muitos casos, os juízes determinam que a empresa reintegre a funcionária ao cargo. Quando essa reintegração não é viável, eles ordenam o pagamento de uma indenização que cubra todo o período de estabilidade garantido à gestante. Dessa forma, a Justiça busca assegurar a efetividade dos direitos trabalhistas.
Considerações finais
A legislação trabalhista assegura à gestante o direito à estabilidade, protegendo a maternidade e a dignidade da trabalhadora. Com isso, o ordenamento jurídico impede que a empresa dispense a colaboradora arbitrariamente.
Por isso, as empresas precisam conhecer e aplicar corretamente a legislação trabalhista, garantindo conformidade e evitando disputas judiciais. Ao mesmo tempo, as gestantes devem compreender seus direitos para assegurar uma gravidez tranquila, sem o receio de perder o emprego. Dessa forma, ambas as partes fortalecem a relação de confiança e promovem um ambiente de trabalho mais justo e equilibrado.
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