Realizar a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ é uma obrigação para a maior parte das empresas, independentemente do tamanho. Contudo, as alíquotas e valores vão variar de acordo com o regime de tributação escolhido e o tipo de atividade exercido, por exemplo.
Nesse cenário, as dúvidas sobre o IRPJ são recorrentes. Assim, ainda que você conte com a ajuda de um profissional especializado é muito importante entender como funciona o Imposto de Renda Pessoa Jurídica para que consiga se planejar adequadamente e evitar prejuízos. Continue acompanhando a leitura e saiba mais!
O que é Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ?
Assim como acontece com o Imposto de Renda de Pessoa Física, o IRPJ é um imposto federal calculado sobre a renda, mas dessa vez, das pessoas jurídicas.
Quem precisa pagar o IRPJ?
Têm a obrigação de pagar o IRPJ todos os contribuintes enquadrados em um dos dois regimes de tributação (Lucro Presumido ou Lucro Real),cujas alíquotas variam entre 15% a 25% do lucro, exceto as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas nesse regime e que faturam até R$ 60.000,00 por mês, para optantes pelo Simples Nacional ou lucro presumido.
Quem está isento do tributo?
Estão isentas do tributo as instituições de assistência social e de educação relacionadas, por exemplo, conforme artigo 12 da Lei nº 9.532 de 1997 e capítulo 9 da mesma legislação, por ausência de finalidade lucrativa. Valem citar ainda outros casos:
- instituições filantrópicas;
- instituições ligadas à cultura e recreativas;
- instituições científicas;
- profissionais da saúde como dentistas, veterinários e médicos;
- jornalistas;
- escritores;
- economistas;
- pintores.
Já quem se enquadra no MEI – Microempreendedores Individuais ou possui uma empresa no regime do Simples Nacional, vai declarar o imposto de forma simplificada com alíquotas reduzidas.
Outro benefício para essas empresas é o pagamento do IRPJ de forma mensal por meio do Documento de Arrecadação do Simples.
Quando é necessário pagar o IRPJ?
De acordo com o art. 44 do Código Tributário Nacional, a base de cálculo para o IRPJ é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis.
A alíquota para apuração do IPRJ vai variar de acordo com o regime tributário e a atividade exercida. Contudo, em regra está estabelecia em 15% sobre o lucro apurado, havendo adicional de 10% sobre os lucros que ultrapassarem R$ 20.000,00 por mês.
Como é feito o cálculo do IRPJ?
O cálculo é realizado com base nos lucros da empresa, reais ou presumidos e com as alíquotas correspondentes a cada regime de tributação.
Simples Nacional
Pelo Simples Nacional, o cálculo do IRPJ é simplificado e integrado em um sistema de tributação unificado. Ou seja, ao invés de calcular o IRPJ separadamente, de acordo com uma alíquota que varia de acordo com o lucro, as empresa enquadradas pagam uma alíquota única que engloba diversos tributos, inclusive o IRPJ.
A alíquota varia conforme a faixa de faturamento e é aplicada sobre o faturamento mensal, e não sobre o lucro.
Lucro Presumido
Para empresas no regime de Lucro Presumido que faturam até R$ 78 milhões, o cálculo do IRPJ é feito com base em uma porcentagem fixa do faturamento, conhecida como “presunção de lucro”.
As taxas de presunção variam conforme o tipo de atividade:
- 8% para comércio, indústria e determinadas atividades de serviço;
- 16% para serviços de transporte, exceto transporte de cargas, que permanece em 8%; e
- 32% para serviços profissionais.
Sobre este lucro presumido, aplica-se a alíquota de IRPJ de 15%. Para lucros que excedam o limite mensal de R$ 20.000,00, incide um adicional de 10% sobre o valor que ultrapassar esse limite.
Lucro Real
No regime de Lucro Real, a base de cálculo do IRPJ é o lucro líquido ajustado resultante do período de apuração do trimestre, após a realização de certas operações fiscais. Primeiramente, o lucro líquido é ajustado com adições, exclusões ou compensações que são prescritas ou autorizadas pela legislação tributária.
Em seguida, esse lucro líquido ajustado é submetido à alíquota de 15% do IRPJ. Adicionalmente, aplica-se um adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20.000,00 por mês, ou R$ 60.000,00 por trimestre, dependendo do método de apuração escolhido pela empresa.
Embora nem todas as empresas precisem pagar o IRPJ, a declaração é obrigatória. Por isso, mesmo que você não se enquadre em uma das hipóteses de pagamento, vale a pena procurar um profissional para se manter em dia com suas obrigações fiscais.
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