Saber como fazer o acordo da jornada de trabalho é fundamental no processo de contratação de um colaborador. Desde já, é importante ter em mente que esse fator vai bem além da carga horária cumprida no ambiente de trabalho.
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada de trabalho é o período em que o profissional se dedica para a empresa, independentemente do local, desde que definido pelo contratante. É importante deixar esse aspecto claro em uma vaga de emprego para garantir que o colaborador compreenda as suas funções e obrigações no cargo.
Neste artigo, saiba como elaborar uma jornada de trabalho com 6 elementos que não podem ficar de fora!
1. Horas extras
O artigo 58 da CLT é bem claro quando diz que a duração de um trabalho não deve exceder as 8 horas diárias em qualquer atividade privada. Caso contrário, deve ser expressamente fixado outro limite de horário de trabalho.
Quando o colaborador, a mando da empresa, passa do horário definido, é necessário realizar o pagamento das horas extras, proporcionais ao excedente. Por esse motivo, trata-se de um elemento que deve ser considerado na hora de montar a jornada de trabalho e que facilita a contabilidade gerencial.
2. Intervalos
Não é produtivo, sequer saudável, manter um colaborador trabalhando longas horas seguidas, sem direito a intervalos. Por essa razão, é importante considerar os impactos e as necessidades de pausas durante a jornada de trabalho.
Vale a pena ressaltar que a CLT, junto com a reforma trabalhista, exige intervalos diários mínimos de:
- 15 minutos, para jornadas de até 4 horas;
- 15 minutos após a quarta hora trabalhada, para jornadas de 6 horas;
- de 30 a 120 minutos, para jornadas de mais de 6 horas.
3. Deslocamento
O deslocamento do colaborador de sua casa até o ambiente de trabalho é de sua própria responsabilidade. No entanto, quando faz parte de sua função transitar por diferentes ambientes, essa locomoção também deve ser considerada na jornada.
Nesse caso, é fundamental considerar desde viagens a trabalho até a transição entre escritórios e demais ambientes exigidos no cumprimento das funções de um cargo. Afinal, faz parte da jornada do profissional.
4. Faltas
O acompanhamento da jornada de trabalho de um colaborador é ainda mais importante para manter o controle de faltas. Ausências não justificadas podem ocasionar a perda do direito à remuneração do dia perdido, uma vez que o profissional não se comprometeu a cumprir integralmente a jornada.
5. Descanso Semanal Remunerado (DSR)
O Descanso Semanal Remunerado, também conhecido como folga, diz respeito aos dias em que o funcionário está liberado do trabalho, sem que haja desconto do salário. Esse é um benefício que deve ser explícito no contrato e o dia deve ser combinado conforme a escala montada pela organização.
6. Registro de horas
Para assegurar o cumprimento da jornada de trabalho e manter o controle do período em que o colaborador se manteve em atividade, é importante realizar o registro de horas. Nesse caso, é possível computar as horas excedentes, os atrasos, as faltas e demais questões relacionadas ao período de atuação do profissional e relevantes para a folha de pagamento.
Em geral, contar com um software para fazer o controle da jornada de trabalho dos colaboradores da empresa é uma excelente ideia para a gestão. Além disso, ter o apoio de profissionais especializados para lidar com essas questões vai facilitar o trabalho e prevenir conflitos com os funcionários.
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