O Litígio Zero Autorregularização é uma iniciativa recente da Receita Federal, instituída pela Portaria RFB nº 568, de 15 de agosto de 2025, que visa modernizar a forma como os contribuintes lidam com débitos tributários ainda não confessados, mas ligados a teses de ampla controvérsia jurídica. O programa estimula a autorregularização de maneira rápida, segura e eficiente, evitando que empresas e pessoas físicas precisem enfrentar contenciosos administrativos ou judiciais complexos. Com isso, o Litígio Zero Autorregularização se posiciona como um marco na política tributária moderna, proporcionando segurança jurídica e previsibilidade aos contribuintes.
Por que o programa faz diferença
O Litígio Zero Autorregularização oferece um ambiente seguro para que os contribuintes regularizem seus débitos controversos. Ao aderir ao programa, é possível reduzir riscos de autuações futuras, planejar a gestão tributária com mais confiança e se preparar para eventuais transações futuras com a Receita Federal. Além disso, o programa fortalece a conformidade tributária, promovendo uma relação mais transparente e colaborativa entre o Fisco e os contribuintes. Consequentemente, o Litígio Zero Autorregularização contribui tanto para a previsibilidade do contribuinte quanto para a eficiência na recuperação de créditos públicos.
Integração com outros editais de transação tributária
Além disso, o programa também se conecta a outros editais de transação tributária, ampliando assim as opções de regularização. Entre eles, destacam-se o Edital PGFN/RFB nº 52/2025, que trata da cobrança sobre PLR, Stock Options e previdência privada, e os Editais RFB nº 4/2025 e nº 5/2025, que regem transações por adesão para débitos de pequeno valor e para contencioso de até R$ 50 milhões. Dessa forma, juntos, esses instrumentos complementam o Litígio Zero Autorregularização, oferecendo múltiplos caminhos para empresas e pessoas físicas regularizarem sua situação fiscal. Consequentemente, essa integração fortalece a estratégia do contribuinte e simplifica o processo de recuperação de créditos para a União.
Resultados concretos do programa
Os resultados concretos confirmam a eficiência do programa. Em 2024, a Receita Federal regularizou R$ 171 bilhões de forma amigável, sendo R$ 149 bilhões referentes a pessoas jurídicas e R$ 22 bilhões a pessoas físicas. Já em 2025, até o momento, o Fisco recuperou R$ 87,5 bilhões, divididos em R$ 75,5 bilhões de empresas e R$ 12 bilhões de pessoas físicas. Além disso, cerca de 1,8 milhão de correspondências foram enviadas a contribuintes alertando sobre débitos, e R$ 14,5 bilhões foram transacionados apenas no primeiro semestre de 2025. Esses números demonstram que o Litígio Zero Autorregularização consolida uma política tributária tecnológica, eficiente e orientada à eficácia.
Vantagens para contribuintes e empresas
Entre as vantagens do Litígio Zero Autorregularização destacam-se a prévia segurança jurídica, a redução do risco de autuações futuras e o estímulo à regularização imediata, evitando contenciosos prolongados. O programa também reforça a confiança do Fisco na conformidade voluntária, oferece condições facilitadas para regularização de débitos controversos e acelera a recuperação de créditos públicos. Com isso, contribuintes e empresas conseguem planejar suas obrigações tributárias com mais clareza e previsibilidade.
Preparação estratégica para empresas e contadores
Para empresas e contadores, o Litígio Zero Autorregularização exige preparação estratégica. É necessário identificar débitos vinculados a teses conflitantes, avaliar riscos e considerar a autorregularização como ferramenta de gestão fiscal. O programa requer análise detalhada das situações e planejamento antecipado, garantindo que as empresas possam usufruir dos benefícios da transação tributária com segurança e eficiência. Assim, o Litígio Zero Autorregularização transforma a gestão tributária em um processo proativo, evitando surpresas e contingências inesperadas.
Modernização e transparência no relacionamento com o Fisco
Além de facilitar a regularização, o Litígio Zero Autorregularização representa, portanto, um avanço significativo no relacionamento entre contribuintes e Fisco. Ao mesmo tempo, ao promover a legalização voluntária e a resolução ágil de débitos controversos, o programa cria um ambiente de maior transparência e previsibilidade. Além disso, a iniciativa aproxima o Brasil de práticas internacionais modernas de gestão tributária, que priorizam a conformidade voluntária e a utilização de tecnologia para reduzir litígios.
Conclusão: um marco na gestão tributária brasileira
Em conclusão, o Litígio Zero Autorregularização simboliza, portanto, um marco na modernização tributária brasileira. Além disso, ele fortalece a conformidade fiscal, reduz litígios e oferece previsibilidade, segurança jurídica e eficiência na recuperação de créditos. Consequentemente, empresas e contribuintes que aproveitam o programa se beneficiam de um processo simplificado, seguro e estratégico, que transforma a obrigatoriedade fiscal em oportunidade de melhoria na gestão tributária. Dessa forma, o Litígio Zero Autorregularização estabelece um novo padrão de interação entre Fisco e contribuinte, consolidando, assim, uma política fiscal mais moderna, transparente e eficaz.
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