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PERSE: Isenção de tributos para empresa do setor de eventos

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PERSE: Isenção de tributos para empresa do setor de eventos

13/05/2025 by remconsult in Tributos

PERSE: Isenção de tributos para empresa do setor de eventos
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Entenda a situação do PERSE

O governo criou o PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) em 2021 para ajudar empresas dos setores de eventos e turismo a se recuperarem dos prejuízos causados pela pandemia de Covid-19. O programa prometeu isenção de tributos federais por até 60 meses, ou seja, até 2027, e, com isso, deu um alívio importante para empresários que, na época, sofreram com a paralisação das atividades.

A proposta do PERSE era simples e, além disso, estratégica: permitir que as empresas retomassem suas operações sem o peso dos tributos federais, o que, por consequência, incentivaria a recontratação de funcionários e a retomada de investimentos. No entanto, em 2024, a Receita Federal surpreendeu o mercado ao anunciar o encerramento antecipado do PERSE, alegando, por sua vez, que as empresas já haviam atingido o limite de R$ 15 bilhões em renúncia fiscal.

A Receita, ao anunciar essa decisão, surpreendeu muitas empresas e gerou preocupação. Afinal, ao mudar as regras no meio do caminho, prejudicou diretamente quem havia planejado os negócios contando com o benefício do PERSE até 2027.

Por que isso é um problema?

Encerrar o PERSE antes do prazo, portanto, gera dúvidas importantes sobre o respeito aos direitos dos contribuintes. Afinal, as empresas que aderiram ao programa investiram e tomaram decisões com base na promessa de isenção por cinco anos. No entanto, a revogação antecipada quebra essa promessa e, consequentemente, desrespeita princípios fundamentais como a segurança jurídica, a boa-fé e a confiança legítima — todos protegidos pela Constituição Federal e pelo artigo 178 do Código Tributário Nacional (CTN).

Segundo esse artigo, quando o contribuinte cumpre as condições para obter um benefício fiscal, o governo deve respeitar o acordo e não pode cancelá-lo sem uma justificativa legal. Ou seja, a empresa cumpre sua parte, e o Estado precisa cumprir a dele.

O que muda com a nova decisão da Justiça?

Apesar do cenário de incerteza, uma notícia recente trouxe esperança. Em abril de 2025, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) concedeu uma liminar a favor de uma empresa do setor de eventos. Com isso, a empresa poderá manter os benefícios do PERSE até março de 2027.

O relator do caso destacou dois pontos importantes:

  • A Fazenda Nacional não conseguiu comprovar que atingiu o teto de R$ 15 bilhões.
  • O governo criou o programa com prazo e regras definidos, e precisa seguir a lei para revogá-lo.

A decisão permite que outras empresas entrem com ações judiciais para manter o direito à isenção de tributos federais garantido pelo PERSE.

Uma das estratégias mais comuns, nesse contexto, é impetrar Mandado de Segurança, com base no direito adquirido e no princípio da legalidade.

O que as empresas podem fazer agora?

Empresas de eventos e turismo devem acompanhar as decisões judiciais e, com apoio jurídico, avaliar ações para manter os benefícios do PERSE até 2027. Também precisam revisar seu planejamento tributário e adotar estratégias legais que ajudem a proteger sua saúde financeira e garantir estabilidade nos próximos anos.

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