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Prazo para Declaração Salarial de Grandes Empresas Começou

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Prazo para Declaração Salarial de Grandes Empresas Começou

13/08/2025 by remconsult in Gente & Gestão

Prazo para Declaração Salarial de Grandes Empresas Começou
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A partir de 1º de agosto de 2025, a declaração salarial de grandes empresas se torna obrigatória para todas as empresas com 100 ou mais empregados. A obrigação, prevista na Lei nº 14.611/2023, requer que essas empresas forneçam informações complementares sobre igualdade salarial entre homens e mulheres na mesma função. O prazo segue até 31 de agosto, e o não envio pode gerar penalidades legais.

A exigência tem como base a nova lei que reforçou o artigo 461 da CLT, ou seja, as empresas precisam garantir que homens e mulheres recebam salários iguais, desde que executem funções idênticas com produtividade equivalente. Essa é a quarta edição do Relatório de Transparência Salarial, que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgará a partir de setembro, tanto de forma individual quanto consolidada.

O que a declaração salarial exige das empresas

Ao exigir a declaração salarial de grandes empresas, a regulamentação estabelece que devem ser submetidas cinco perguntas complementares no portal Emprega Brasil. A plataforma coleta dados referentes ao período de julho de 2024 a junho de 2025. Após o envio, o MTE irá cruzar essas respostas com dados da RAIS e publicar os resultados para transparência pública e para a adoção de medidas coercitivas, se necessário.

A empresa deve acessar a seção dos empregadores no portal, cadastrar representantes legais via gov.br e preencher corretamente o questionário. Essa prestação de contas reforça a responsabilidade corporativa com a igualdade e pode impactar a imagem institucional de quem não cumprir.

Por que essa declaração importa?

Além de ser uma exigência legal, a declaração salarial de grandes empresas exerce uma função educativa e simbólica. Ela desestimula práticas discriminatórias e incentiva as empresas a revisar suas políticas de remuneração e desenvolvimento profissional.

Em abril de 2025, o 3º relatório da Lei de Igualdade Salarial mostrou que, em mais de 53.000 empresas analisadas, mulheres recebiam em média 20,9% menos do que homens na mesma função. Esse resultado evidencia a necessidade de transparência e ações efetivas de correção.

Penalidades e riscos pelo não cumprimento

Descumprir a obrigatoriedade dentro do prazo, por consequência, pode gerar multas previstas em lei. Além disso, a ausência de transparência salarial não apenas expõe a empresa a riscos jurídicos e sanções administrativas, como também compromete sua reputação institucional. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE),inclusive, já iniciou o monitoramento eletrônico das empresas quanto à observância dessa obrigação, o que torna a atenção ao prazo ainda mais urgente.

Adicionalmente, a publicação dos resultados no site institucional ou nas redes sociais, prevista para ocorrer a partir de setembro, configura um compromisso público com a equidade e a responsabilidade social. Assim, a falta de empenho ou a ocorrência de irregularidades percebidas pela sociedade podem, inevitavelmente, desencadear desgastes reputacionais significativos, minando a imagem da organização perante colaboradores, clientes e parceiros.

Benefícios de uma boa gestão da igualdade salarial

  • Fortalece a imagem institucional como empresa transparente e comprometida com equidade.
  • Minimiza riscos trabalhistas, especialmente em casos de ações por discriminação salarial.
  • Melhora o clima organizacional e retém talentos, sobretudo mulheres que buscam ambientes mais equânimes.
  • Previne multas e sanções, já que o cumprimento da obrigação evita penalidades formais.

Checklist de ação rápida

  • Mapeamento de cargos, gênero e médias salariais: Organize dados de forma clara
  • Preenchimento no portal Emprega Brasil: Acesse entre 1 e 31 de agosto
  • Revisão cruzada com RAIS: Garantia de consistência
  • Planejamento de publicação: A partir de 20 de setembro
  • Treinamento de representantes: Capacite quem fará o envio
  • Monitoramento de compliance: Acompanhe com auditoria interna

Conclusão

A declaração salarial de grandes empresas é uma obrigação legal, mas também uma oportunidade de demonstrar transparência corporativa e compromisso com a igualdade de gênero. Empresas que não enviam os dados até 31 de agosto podem sofrer penalizações administrativas, além de comprometer sua credibilidade.

Portanto, ao cumprir esse dever dentro do prazo, a entidade reforça sua atuação socialmente responsável e minimiza riscos legais. Se você ainda não iniciou o processo, agora é o momento de agir.

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