A reforma tributária é um dos temas mais relevantes do cenário econômico atual e promete transformar profundamente o sistema de arrecadação no Brasil. Com a unificação de tributos e a criação de novos impostos como o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços),empresários de todos os portes precisam estar atentos às mudanças. Mas afinal, como a reforma tributária impacta as empresas do Simples Nacional?
Mesmo após a Emenda Constitucional nº 132/2023 manter o Simples Nacional na Constituição, as mudanças impactam diretamente as micro e pequenas empresas, que não estão imunes aos seus efeitos. Muito pelo contrário: embora o regime continue existindo, diversas alterações em sua aplicação e interação com outros tributos exigirão uma nova abordagem na gestão fiscal.
O que permanece no Simples Nacional?
Primeiramente, é fundamental compreender o que não muda. A existência do Simples Nacional está assegurada no texto da reforma. Assim, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) continuarão tendo acesso ao regime unificado de arrecadação, com alíquotas simplificadas e benefícios como prioridade em licitações e menor burocracia.
No entanto, a forma como essas empresas se relacionarão com o novo sistema tributário será diferente. Alguns tributos que hoje compõem o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) poderão ser desmembrados ou recolhidos fora do regime, exigindo atenção redobrada dos gestores.
CBS e IBS: inclusão ou exclusão do Simples?
A criação da CBS, de competência federal, e do IBS, de competência estadual e municipal, apresenta um novo desafio às autoridades tributárias: elas precisam decidir se esses tributos farão parte do regime do Simples Nacional.
A reforma tributária autoriza as empresas optantes pelo Simples Nacional a recolherem a CBS e o IBS fora do regime unificado, em situações específicas. Essa possibilidade pode representar uma estratégia vantajosa para empresas que vendem para clientes de regimes normais e desejam aumentar a competitividade de seus produtos ou serviços. Ao adotar o recolhimento separado da CBS e do IBS, essas empresas permitem que os compradores aproveitem créditos tributários — o que não ocorre nas transações realizadas dentro do Simples Nacional.
A Lei Complementar nº 214/2025 detalha essa possibilidade. Ela determina que a opção pelo regime regular para CBS e IBS deve ocorrer em dois períodos fixos do ano: abril e setembro. A escolha tem validade por todo o semestre. Empresas que optam por essa sistemática passam a apurar os tributos fora do DAS. Com isso, ganham o direito à apropriação e transferência de créditos, o que pode representar vantagem competitiva em determinadas cadeias produtivas.
Por outro lado, a opção é irretratável durante o semestre. Além disso, se a empresa solicitar ressarcimento de créditos, não poderá retornar ao Simples Nacional no mesmo ano-calendário. Por isso, essa decisão exige análise criteriosa e planejamento tributário adequado.
Setores mais impactados
O impacto da reforma tributária será diferente de acordo com o setor. Empresas do comércio, por exemplo, podem se beneficiar de maior transparência na formação de preços e ter mais margem de manobra nas negociações, caso decidam recolher a CBS e o IBS separadamente.
Por outro lado, empresas prestadoras de serviços especialmente aquelas que atuam com mão de obra intensiva e margens apertadas podem ser penalizadas. Isso porque a alíquota efetiva dos novos tributos tende a ser maior do que a atual, e o desmembramento do regime simplificado pode aumentar a complexidade e o custo do cumprimento das obrigações fiscais.
A importância do planejamento tributário
Diante desse cenário, o planejamento tributário se torna essencial. Empresas que optam pelo Simples Nacional devem avaliar cuidadosamente o impacto das mudanças sobre suas atividades. Será necessário simular diferentes cenários para entender se é mais vantajoso manter-se no regime ou migrar para outro modelo de tributação.
O contador especializado acompanha a regulamentação complementar prevista para os próximos meses e indica as melhores estratégias para reduzir a carga tributária e manter a regularidade fiscal da empresa. Portanto, as empresas devem contar com esse apoio de forma estratégica.
Riscos e oportunidades
A reforma tributária traz riscos, mas também oportunidades. Para as empresas do Simples Nacional, entender o novo cenário tributário será um diferencial competitivo. Aqueles que se anteciparem e estruturarem corretamente suas operações poderão reduzir custos, melhorar processos e ganhar eficiência.
Além disso, a padronização do sistema tributário tende a trazer maior segurança jurídica e diminuir a burocracia ao longo do tempo, desde que as empresas estejam devidamente adaptadas.
Conclusão: o Simples Nacional continua, mas exige atenção
Embora o Simples Nacional não tenha sido extinto, sua relação com o novo sistema de impostos será mais complexa. As empresas deverão fazer escolhas estratégicas que exigem conhecimento técnico, análise de impacto e adequação de processos.
Por isso, manter-se bem informado e contar com o suporte de profissionais qualificados será decisivo para enfrentar essa nova realidade com segurança, eficiência e foco no crescimento sustentável.
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