A Reforma Tributária segue avançando e, com ela, novas exigências impactam diretamente a rotina de emissão de documentos fiscais no Brasil. Na terça-feira (10),o Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) divulgou a versão 1.10 da Nota Técnica nº 2025/002. Esse documento atualiza regras importantes para a emissão de NF-e e NFC-e, afetando diretamente os contribuintes do Simples Nacional e os microempreendedores individuais (MEIs).
Essas alterações fazem parte do processo de adaptação ao novo modelo de arrecadação previsto na Reforma Tributária, que a Lei Complementar nº 214/2025 regulamenta. O principal objetivo dessas mudanças é adequar o sistema nacional de emissão de documentos fiscais à introdução de dois novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Regras específicas para MEI e Simples Nacional
A versão atualizada da Nota Técnica traz modificações importantes nos campos obrigatórios e nas regras de validação da NF-e e NFC-e. De forma estratégica, a Reforma Tributária prevê uma transição gradual para os contribuintes enquadrados no Simples Nacional (CRT 1) e para os MEIs (CRT 4).
Durante o ano de 2026, o sistema dispensará esses contribuintes do preenchimento dos campos relativos ao IBS e CBS nas emissões de NF-e e NFC-e. No entanto, a partir de 4 de janeiro de 2027, a regra de validação 1115 da Nota Técnica exigirá o preenchimento desses campos. Essa medida recebe respaldo legal no artigo 348, inciso III, alínea “c” da Lei Complementar nº 214/2025.
Essa flexibilização inicial oferece tempo hábil para que as empresas adaptem seus sistemas e processos internos, reduzindo assim a complexidade operacional no primeiro ano de vigência do novo modelo tributário.
Novos tipos de débito e mais clareza nas operações com a Reforma Tributária
Além das obrigações relacionadas ao IBS e CBS, a Reforma Tributária também altera a forma de tratar operações específicas, como antecipações financeiras. A nova versão da Nota Técnica exige, por exemplo, a inclusão do campo “Tipo de débito” nas notas fiscais com a finalidade “Nota de débito”.
A Nota Técnica introduziu duas novas categorias.:
- 06 – Pagamento antecipado
- 07 – Perda em estoque
Esses novos enquadramentos aumentam o grau de detalhamento das movimentações fiscais, o que favorece maior rastreabilidade e segurança jurídica nas operações realizadas.
Novo grupo para antecipações de pagamento
Outro ponto importante é a criação de um grupo específico para informações sobre antecipações de pagamento. Esse novo grupo permitirá que as notas fiscais relacionadas a vendas com entrega futura — como aquelas em que o cliente paga antes de receber o produto — sejam devidamente identificadas no sistema fiscal.
Essa estruturação contribui para maior transparência nas transações e permite à administração tributária identificar com clareza a natureza econômica de cada operação.
Registro de eventos para pagamentos antecipados na Reforma Tributária
Quando o débito for classificado como ‘pagamento antecipado’, o emissor da NF-e deverá registrar o evento denominado ‘Não ocorrência de fornecimento com pagamento antecipado’. Esse registro indica que, apesar do pagamento já ter sido efetuado, o bem ou serviço ainda não foi entregue ou prestado.
A exigência reforça o controle sobre operações que envolvem recebimento antecipado e garante maior fidelidade das informações prestadas ao fisco.
Etapas da transição da Reforma Tributária e atenção redobrada
A Reforma Tributária prevê um regime de transição que irá de 2026 até 2032. Durante esse período, os novos tributos (IBS e CBS) coexistirão com os atuais. Por isso, empresas de todos os portes — inclusive MEIs e optantes pelo Simples Nacional — precisarão ajustar gradualmente seus processos fiscais, escrituração e sistemas emissores. Assim, a adaptação ocorrerá de forma progressiva, minimizando impactos operacionais.
Segundo especialistas do setor contábil, o acompanhamento contínuo das Notas Técnicas publicadas pelo Portal da NF-e será essencial para garantir que as emissões estejam em conformidade com a nova legislação.
Repercussão para contadores e empresas
Embora o prazo de obrigatoriedade dos novos campos só entre em vigor em 2027, os contadores já devem começar os preparativos agora. Será necessário revisar contratos, treinar equipes de faturamento, adaptar softwares emissores e prestar orientação contínua aos clientes.
No caso das novas categorias de débito e do grupo de antecipação de pagamento, portanto, os profissionais da contabilidade devem garantir que todas as operações sejam corretamente classificadas, assim evitando inconsistências e passivos fiscais.
O que os contribuintes devem fazer agora?
Para os contribuintes do Simples Nacional e MEIs, recomenda-se:
- Verificar se os sistemas emissores já estão preparados para as novas regras.
- Acompanhar periodicamente atualizações no Portal da NF-e.
- Buscar apoio técnico para planejamento fiscal.
- Revisar operações que envolvam antecipações de pagamento.
Adotar essas medidas preventivamente será crucial para garantir uma transição segura e sem surpresas.
Conclusão
A versão 1.10 da Nota Técnica nº 2025/002 representa mais do que uma simples atualização técnica; ela marca um passo prático importante na implementação da Reforma Tributária no Brasil. Portanto, para empresas e profissionais contábeis, o momento exige preparo, atenção e adaptação.
Embora as exigências ocorram de forma gradual, engajar-se desde já constitui o melhor caminho para garantir conformidade fiscal e tranquilidade durante o processo de mudança, que seguirá até 2032.
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