Com certeza, você já ouvir falar em uma sociedade limitada, mas será que você sabe o significado dessa nomenclatura sob o ponto de vista legal? Ainda, sabe quais são as características que diferenciam uma sociedade limitada dos outros tipos societários?
Neste artigo, elaboramos um pequeno guia, resumindo as informações-chave sobre sociedades limitadas e seus conceitos na prática. Esses conceitos vão ajudá-lo a compreender melhor o universo e a entender de que maneira ele se aplica ao planejamento do seu negócio. Acompanhe e descubra!
O que é uma sociedade limitada?
Uma sociedade limitada é identificada pela sigla “Ltda.”. Ela representa um tipo de sociedade empresarial constituída a partir da participação dos sócios, que realizam investimentos proporcionais às suas cotas de capital social.
Dessa forma, a expressão “limitada” se refere à participação e responsabilidade desses sócios. As responsabilidades se limitam à quantidade de cotas de capital social que eles possuem junto à sociedade.
Como funciona uma sociedade limitada?
Uma sociedade limitada precisa ser constituída por dois ou mais sócios. Cada sócio será responsável pela parcela de capital investido, mas é importante destacar que todos respondem pela totalidade do capital social da empresa.
A sociedade limitada é regida pelo seu contrato social e pela legislação — o Código Civil Brasileiro, em seus artigos 1.052 a 1.087, trata do tema.
Além disso, vale destacar a Lei nº 12.441/2011, que possibilita a abertura de sociedades limitadas com apenas um sócio, nas quais é possível separar os direitos e deveres da pessoa física e da jurídica.
Nos casos em que a legislação que trata das sociedades limitadas for omissa, elas serão regidas pelas normas da sociedade simples.
Quais são as principais características da Ltda.?
Além da questão da responsabilidade limitada dos sócios, existem outras características importantes que definem esse tipo de empresa:
- o capital social é divido em cotas, que não precisam ser necessariamente iguais. Ou seja, os sócios podem ter quantidades diferentes de cotas;
- a participação das cotas é feita por meio de dinheiro ou bens;
- com relação ao capital social, não existe regra quanto ao valor mínimo, mas a responsabilidade vai depender do montante de capital investido e integralizado;
- o sócio poderá ser excluído quando não pagar o valor relativo à sua obrigação para integralização do capital social ou se colocar em risco o negócio;
- os sócios não podem retirar lucros se essa retirada representar prejuízos ao capital social;
- a responsabilidade dos sócios de uma limitada é restrita à empresa, e os bens pessoais (pessoa física) ficam protegidos.
A regularização de uma sociedade limitada depende do seu registro na Junta Comercial e da Inscrição na Receita Federal, o que permitirá emitir o CNPJ.
Ainda, é necessário registro da Secretaria da Fazenda (estadual e/ou municipal) e solicitação de alvará junto à prefeitura.
Alguns negócios precisam de outras autorizações especiais, dependendo do tipo de forma e dos serviços prestados, por exemplo, alvarás de vigilância sanitária e registros em conselhos de classe.
Você tem dúvidas sobre a abertura de uma sociedade limitada, regras contábeis, tributárias, trabalhistas, entre outros? Entre em contato conosco e solicite suporte dos nossos especialistas.