Mudanças à vista: o que é o PL 1087/2025?
O Projeto de Lei nº 1087/2025, em análise no Congresso Nacional, propõe mudanças significativas na forma como o Brasil aplica a tributação de dividendos. Embora não constitua uma reforma tributária completa, a proposta tem potencial para alterar profundamente o cenário atual, principalmente para empresários e investidores com alta renda.
Atualmente, as pessoas físicas recebem dividendos isentos de Imposto de Renda, ainda que a empresa já tenha recolhido IRPJ e CSLL sobre os lucros. Esse modelo, portanto, concentra a carga tributária na pessoa jurídica, o que torna a distribuição de lucros aos sócios mais vantajosa.
No entanto, com o PL 1087/2025, o governo pretende instituir o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM),com o objetivo de equilibrar a tributação entre a empresa e seus sócios. Na prática, essa mudança encerra a atual isenção de lucros e dividendos para pessoas físicas com rendas mais altas.
Como funciona a tributação de dividendos hoje?
Empresas que operam no regime do Lucro Real pagam até 34% de IRPJ e CSLL sobre o lucro. Após esse pagamento, distribuem os lucros aos sócios sem incidência de Imposto de Renda na pessoa física.
Especialistas que defendem o modelo atual argumentam que a tributação já é suficientemente alta na empresa. No entanto, o governo avalia que existe um desequilíbrio: muitos sócios com rendas elevadas pagam proporcionalmente menos impostos do que trabalhadores assalariados da classe média.
O que muda com a nova proposta de tributação de dividendos?
O PL 1087/2025 traz dois blocos principais de mudanças:
1. Aumento da isenção para rendas menores
O governo isentará de IR quem recebe até R$ 5.000,00 mensais. Para quem ganha entre R$ 5.000,00 e R$ 7.000,00, as alíquotas do imposto terão descontos progressivos:
- 75% de desconto entre R$ 5.500,00 e R$ 6.000,00;
- 50% de desconto entre R$ 6.000,00 e R$ 6.500,00;
- 25% de desconto entre R$ 6.500,00 e R$ 7.000,00.
2. Tributação mínima sobre rendas mais altas e dividendos
Empresas que distribuírem mais de R$ 50 mil por mês a um mesmo sócio terão que reter 10% na fonte. Na declaração anual, o contribuinte poderá ter de pagar um valor complementar:
- Quem receber acima de R$ 1,2 milhão ao ano pagará 10% sobre toda a renda bruta;
- Quem tiver renda entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão pagará uma alíquota proporcional.
Com essas medidas, o governo pretende limitar a isenção de dividendos que hoje beneficia contribuintes com rendas elevadas.
Qual o impacto da nova tributação de dividendos para as empresas?
Empresas temem que o projeto aumente a carga tributária total. Para aliviar esse impacto, o PL prevê que, se a soma do IRPJ, CSLL e IRPFM ultrapassar 34%, o governo permitirá a compensação do valor excedente, evitando a bitributação.
Mesmo assim, empresas do Lucro Presumido — que já pagam tributos sobre o faturamento, como PIS, Cofins e ISS — podem enfrentar um aumento significativo de custos. A nova tributação de dividendos pode reduzir ainda mais as margens de lucro dessas companhias.
Envio de dividendos ao exterior: o que muda?
Se o Congresso aprovar o projeto, o governo passará a tributar em 10% os dividendos enviados ao exterior. A nova regra permitirá a compensação do imposto para evitar bitributação, desde que a carga total de tributos não ultrapasse os 34%.
Essa medida afeta diretamente multinacionais e investidores estrangeiros, que hoje se beneficiam da isenção na remessa de lucros.
Conclusão: o fim da isenção está próximo?
Na prática, o PL 1087/2025 elimina a isenção de dividendos para pessoas físicas com rendas mais altas. Embora a proposta mantenha formalmente a regra atual, os novos mecanismos de cobrança tornam a tributação, na prática, inevitável para os sócios que recebem valores elevados.
Diante desse cenário, empresários e investidores devem revisar sua estratégia de distribuição de lucros. Caso o Congresso aprove o projeto, as novas regras passarão a valer em 2026 e, consequentemente, afetarão diretamente os lucros distribuídos a partir desse ano.
Portanto, a tributação de dividendos deixa de ser apenas uma hipótese e passa a exigir um planejamento tributário rigoroso. Ignorar essa tendência, por sua vez, pode comprometer seriamente a saúde financeira e a previsibilidade das empresas nos próximos anos.
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Fonte: Montarroyos Advogados