Com a entrada em vigor da Medida Provisória nº 1.292/2025, os trabalhadores brasileiros agora têm acesso a uma nova modalidade de financiamento: o Crédito Consignado Digital. Esse novo formato permite a contratação de empréstimos com desconto em folha de pagamento de forma mais prática e autônoma, sem a intermediação direta do empregador.
O crédito consignado do trabalhador CLT se estende não apenas aos empregados urbanos, mas também aos trabalhadores rurais, empregados domésticos, empregados do MEI e até mesmo a diretores não empregados que possuem saldo de FGTS. No entanto, apesar da novidade já estar valendo, ainda surgem diversas dúvidas sobre o seu funcionamento.
A seguir, respondemos às perguntas mais frequentes sobre o Crédito Consignado Digital para trabalhador CLT:
1. Como é calculado o limite de 35% para o Crédito Consignado do Trabalhador CLT?
A margem consignável é o percentual máximo da remuneração do trabalhador que pode ser comprometido com o pagamento das parcelas do empréstimo. De acordo com a nova regra, esse limite continua sendo 35% da remuneração disponível.
A remuneração disponível considera os valores habituais sobre os quais incide contribuição previdenciária. No cálculo, o sistema desconta:
Descontos com incidência de contribuição previdenciária;
A própria contribuição previdenciária do trabalhador;
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
Outros descontos legais obrigatórios.
Com isso, o governo garante que o trabalhador continue recebendo uma parte significativa de sua renda líquida, evitando o superendividamento.
2. O que mudou com o novo Crédito Consignado do Trabalhador em relação ao modelo anterior?
Antes da MP nº 1.292/2025, o crédito consignado exigia um convênio entre a empresa e o banco. Ou seja, o trabalhador só conseguia contratar o empréstimo se sua empresa tivesse firmado esse tipo de parceria com uma instituição financeira.
Agora, com o Crédito Consignado Digital, o próprio trabalhador CLT pode fazer tudo online, através da CTPS Digital. Ele pode escolher a instituição financeira, simular as condições, assinar o contrato digitalmente e acompanhar os descontos diretamente. Esse novo modelo elimina a dependência do empregador, reduz a burocracia e torna o processo mais ágil e seguro.
3. Quando os valores do empréstimo devem ser recolhidos?
As empresas recolhem as parcelas do empréstimo consignado juntamente com o pagamento do FGTS. Ou seja, elas devem pagar, até o dia 20 de cada mês, o valor descontado na folha de pagamento do trabalhador por meio da Guia do FGTS Digital. Caso o dia 20 caia em um final de semana ou feriado, o vencimento se antecipa para o último dia útil anterior.
Além disso, essa unificação de datas facilita a rotina contábil das empresas e, consequentemente, garante que as instituições financeiras recebam os valores de forma regular.
4. Conclusão e orientação para empresas e trabalhadores
A criação do Crédito Consignado Digital representa um avanço importante para os trabalhadores CLT. Ao facilitar o acesso a crédito com taxas mais baixas e regras claras, a Medida Provisória nº 1.292/2025 promove mais autonomia, segurança e inclusão financeira.
Além disso, os trabalhadores precisam analisar com atenção as condições de contratação, pois, apesar da facilidade, o crédito consignado representa uma dívida que compromete parte do salário. Da mesma forma, as empresas devem se adequar à nova sistemática de recolhimento e, sobretudo, orientar seus colaboradores sobre o funcionamento dessa modalidade, garantindo transparência e conformidade no processo.
Por isso, orientamos tanto empresas quanto trabalhadores sobre o novo crédito consignado. Nosso time oferece apoio jurídico, trabalhista e tributário, assegurando segurança nas contratações e, consequentemente, o cumprimento das obrigações legais.
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