O processo de admissão de um novo colaborador envolve diversas etapas e deveres legais. Com a implantação do eSocial, essas exigências se tornaram ainda mais rigorosas e sistematizadas, refletindo o compromisso do governo federal com a padronização, controle e transparência das relações trabalhistas no país.
Uma dúvida frequente entre empregadores e profissionais da área contábil e de RH é: por que o eSocial exige a informação da raça/cor no momento da admissão? E mais: por que não é possível concluir esse registro se o campo estiver em branco ou com opção “não informado”?
A obrigatoriedade da autodeclaração
Desde a implantação do eSocial, a autodeclaração de raça/cor é obrigatória no evento S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador. Essa informação segue a classificação utilizada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), que prevê as opções: branca, preta, parda, amarela e indígena – e deve ser preenchida conforme a autodeclaração do próprio trabalhador.
Esse dado, embora possa parecer meramente estatístico, é fundamental para a formulação e monitoramento de políticas públicas voltadas à promoção da igualdade racial e à inclusão no mercado de trabalho. A exigência pelo eSocial reflete a diretriz de que nenhuma organização está isenta de colaborar com a redução das desigualdades no Brasil.
E se o colaborador se recusar a declarar?
O empregador deve colher a informação de raça/cor por meio da autodeclaração. Caso o trabalhador se recuse a informar, é recomendável que a empresa registre formalmente a negativa, com assinatura do colaborador, e mantenha esse documento arquivado. Ainda assim, é necessário informar alguma das opções no sistema, pois o eSocial não aceita o envio com esse campo em branco ou “não informado”.
Essa rigidez do sistema busca evitar lacunas nos dados, garantindo que as informações sejam realmente úteis para fins estatísticos e de formulação de políticas públicas.
O papel das empresas
Empresários e profissionais de RH devem estar atentos a esse detalhe no processo de admissão, orientando corretamente o trabalhador e garantindo que o registro no eSocial seja feito dentro do prazo e de acordo com as normas legais.
Além disso, é importante entender que o cumprimento dessa exigência não é apenas uma questão burocrática. É um passo relevante no processo de construção de uma sociedade mais justa, onde as diferenças são reconhecidas e respeitadas – inclusive dentro das organizações.
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