Em 2024, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou 12 novas teses jurídicas em recursos repetitivos, sendo uma delas de extrema relevância para o setor empresarial: o Tema 127. A decisão traz importantes implicações sobre a aplicação da multa do artigo 477, § 8º, da CLT, sobretudo no contexto pós-reforma trabalhista instituída pela Lei 13.467/2017.
Entenda o Tema 127: O Que Muda Para as Empresas?
O TST esclareceu que, mesmo que o empregador pague corretamente todas as verbas rescisórias dentro do prazo de dez dias após o término do contrato, a multa do artigo 477 será aplicada se ele deixar de entregar, dentro desse mesmo prazo, os documentos que comprovam a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes.
Essa interpretação amplia o alcance da penalidade e reforça que a obrigação legal do empregador vai além do simples pagamento de valores. Ele deve também formalizar corretamente a rescisão com os documentos exigidos, respeitando os prazos legais, sob pena de multa.
A decisão se fundamenta no processo RR-0020923-28.2021.5.04.0017, e consolida um entendimento que passa a orientar as instâncias inferiores da Justiça do Trabalho. A intenção é uniformizar a jurisprudência e trazer maior previsibilidade às relações jurídicas trabalhistas.
O Que Diz o Artigo 477 da CLT?
O artigo 477, § 6º da CLT, determina que o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer até dez dias após o término do contrato de trabalho. Já o § 8º impõe ao empregador o dever de pagar uma multa equivalente ao salário do trabalhador caso não cumpra essa exigência.
Com a tese firmada pelo TST, o entendimento se amplia: a multa do artigo 477 também será devida se o empregador não entregar os documentos de rescisão no mesmo prazo, independentemente de o pagamento ter sido feito corretamente.
Implicações Práticas da Multa do Artigo 477 para Empresas
Empresas que não ajustarem seus processos internos para cumprir integralmente o prazo de dez dias correm o risco de autuações e condenações judiciais. Portanto, é fundamental que o setor de recursos humanos entenda que o prazo abrange tanto o pagamento quanto a entrega dos documentos rescisórios.
A multa do artigo 477 da CLT funciona como um mecanismo de proteção ao trabalhador, garantindo que ele tenha pleno acesso às informações sobre a extinção do vínculo. A ausência desses documentos compromete sua capacidade de acessar benefícios, como o seguro-desemprego, e de comprovar o encerramento da relação de trabalho.
Boas Práticas para Evitar Penalidades
Para evitar a aplicação da multa do artigo 477, o empregador deve implementar práticas eficazes de compliance trabalhista. Algumas orientações incluem:
Criar protocolos internos claros para o processo de rescisão contratual, detalhando todas as etapas e responsáveis.
Automatizar a emissão de documentos por meio de sistemas integrados de RH, garantindo que tudo seja gerado e entregue dentro do prazo legal.
Capacitar a equipe de recursos humanos sobre a nova interpretação do TST, garantindo que todos conheçam os riscos e a importância do cumprimento integral da lei.
Realizar auditorias internas periódicas para identificar falhas nos procedimentos de desligamento.
Conclusão: Adequação Urgente é a Melhor Estratégia
Diante da nova tese do TST, fica claro que cumprir as obrigações trabalhistas exige não apenas agilidade no pagamento, mas também precisão documental. Caso contrário, as empresas correm o risco de custos adicionais e danos à sua reputação.
Além disso, a multa do artigo 477 destaca a importância da formalidade nas rescisões e da transparência com os trabalhadores. Assim, ao adotar boas práticas, o empresário não só evita passivos trabalhistas, como também fortalece a imagem da empresa como empregador responsável e alinhado com a legislação vigente.
Caso sua empresa precise revisar seus procedimentos ou implementar melhorias, nossa equipe jurídica está pronta para ajudar. A hora de agir é agora, antes que os passivos se tornem realidade e possam comprometer a saúde da sua organização.
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