O Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu recentemente 12 novas teses em sede de recursos repetitivos. Entre elas, destaca-se o Tema 125, que redefine a interpretação da garantia provisória de emprego em casos de doença ocupacional. A nova tese tem impacto direto na gestão trabalhista das empresas e amplia os direitos dos trabalhadores afetados por enfermidades relacionadas ao trabalho.
O TST definiu que o trabalhador tem direito à garantia provisória de emprego mesmo sem se afastar por mais de 15 dias ou receber auxílio-doença acidentário. Basta comprovar, após o fim do contrato de trabalho, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades exercidas durante o emprego. O tribunal firmou essa tese no processo RR-0020465-17.2022.5.04.0521.
O que isso representa na prática?
Essa decisão representa um avanço importante na proteção ao trabalhador e na forma como o Judiciário interpreta o artigo 118 da Lei 8.213/1991. Até então, muitas empresas consideravam que, sem afastamento superior a 15 dias ou sem o recebimento de benefício do INSS, não haveria estabilidade a ser garantida. Agora, com a nova tese do TST, a garantia provisória de emprego se estende a situações em que o nexo entre a doença e o trabalho só é reconhecido depois da dispensa.
Esse entendimento exige uma mudança de postura dos empregadores. Eles não podem mais presumir que a ausência de afastamento ou de concessão de benefício previdenciário exclui automaticamente o direito à estabilidade. A garantia provisória de emprego agora depende, principalmente, da comprovação de que o trabalho contribuiu para o surgimento ou agravamento da doença — mesmo que essa comprovação ocorra após o encerramento do vínculo empregatício.
Como as empresas devem agir?
Diante dessa nova interpretação, os empresários precisam redobrar a atenção à saúde ocupacional e revisar suas práticas de desligamento. Antes de uma dispensa, é essencial verificar se o trabalhador apresenta indícios de doença relacionada ao trabalho. Além disso, torna-se indispensável manter atualizados os registros médicos e os laudos de condições de trabalho.
Implementar políticas de prevenção, com treinamentos periódicos e programas de ergonomia, também se torna uma estratégia fundamental. Essas ações não apenas reduzem os riscos de adoecimento, mas também ajudam a evitar futuras discussões judiciais envolvendo a garantia provisória de emprego.
Outro ponto importante é criar canais acessíveis e seguros para que os trabalhadores possam relatar sintomas e condições prejudiciais à sua saúde, sem receio de represálias. Diante disso, esse diálogo é essencial para identificar precocemente riscos ocupacionais e garantir um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.
Conclusão
A nova tese do TST reforça a importância da responsabilidade das empresas sobre a saúde ocupacional de seus colaboradores. Ignorar essa responsabilidade pode gerar passivos trabalhistas significativos, especialmente quando o trabalhador busca na Justiça o reconhecimento do vínculo entre sua enfermidade e o trabalho desempenhado.
A garantia provisória de emprego não é mais condicionada exclusivamente ao afastamento ou ao benefício do INSS. O reconhecimento do nexo, mesmo posterior, pode gerar estabilidade e, consequentemente, obrigações indenizatórias. Por isso, é fundamental que os empresários adotem uma postura preventiva, alinhada às boas práticas de gestão e às exigências legais.
Além disso, empresas que investem em saúde e segurança protegem seus colaboradores e se resguardam juridicamente. Portanto, ficar atento a decisões como a do Tema 125 é essencial para garantir conformidade, reduzir litígios e construir uma cultura organizacional sólida, com respeito e cuidado com o trabalhador.
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